Palmital, na região centro-oeste do Estado, vem enfrentando dificuldades para prestar atendimento hospitalar de plantão à população, que totaliza cerca de 17 mil habitantes. Na cidade existe apenas um hospital e maternidade, o Mãe de Deus, que é particular, e um posto de saúde municipal, que atende das 7h30 às 17h30.
Recentemente, o prefeito Clério Benildo Back consultou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná sobre a possibilidade de contratar os serviços de plantão do hospital privado. Porém, a contratação foi considerada ilegal.
“Queríamos contratar os serviços do hospital pelo menos para que pudesse prestar atendimento no período em que o posto de saúde permanece fechado. O Mãe de Deus atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mas de maneira limitada. Se pudéssemos fazer a contratação, o atendimento hospitalar gratuito prestado à população de Palmital seria ampliado”, afirma o prefeito.
Back diz que o município não tem condições financeiras para construir e manter um hospital municipal. Além disso, a contratação dos serviços do Mãe de Deus geraria menos gastos do que se o atendimento de plantão passasse a ser realizado pelo próprio posto de saúde existente. “O hospital também tem melhores condições de atendimento e maior infraestrutura que o posto”, comenta.
O TCE, por meio da assessoria de imprensa, informa que a contratação do hospital Mãe de Deus pela prefeitura de Palmital vai contra a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde.
Segundo o órgão, uma instituição particular pode atuar de maneira complementar ao atendimento hospitalar prestado por um município, mas não de forma exclusiva. Assim, as cidades devem ter sistema de saúde governamental implantado.