O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendem a inclusão, entre as medidas punitivas a condenados por prática de trabalho escravo, a expropriação da terra. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, de autoria do senador Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada pelo Senado Federal e agora aguarda a análise dos deputados federais.

Nilson Naves defende ainda a proposta que prevê a transferência para a Justiça Federal, a pedido do procurador-geral da República, de qualquer ação que trata de ofensa aos Direitos Humanos. “Como o trabalho escravo atinge a dignidade humana, conseqüentemente os Direitos Humanos, os processos contra esse tipo de crime serão decididos na Justiça Federal, caso aprovada a proposta da reforma (do Judiciário)”, destaca o ministro. Esses e outros temas foram discutidos ontem e prosseguem hoje na I Jornada de Debates sobre o Trabalho Escravo, no auditório do STJ, em Brasília.

Segundo o juiz federal Flávio Dino, diretor de Assuntos Legislativos da Ajufe e representante da entidade na jornada de debates, o problema do trabalho forçado no Brasil se confunde com a história do País. Sua forma mais atual é a chamada “escravidão por dívida”. Nessa concepção de trabalho escravo, uma realidade muito comum no meio rural, o empregado assina um contrato com o proprietário de terras que pode ser entendido como uma espécie de dívida eterna. Todos os meses são descontadas despesas do salário do empregado, como alimentação e vestuário. Com isso, o trabalhador nunca recebe seu salário, ficando submetido à vontade do empregador, inclusive com o emprego de violência física.

O diretor da Ajufe ressalta que esse tipo de questão dificilmente chegava ao Judiciário. Somente após a implantação do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, em 1995, processos discutindo o assunto passaram a ser mais freqüentes. E, a partir dessa nova demanda, é que surgiu a principal questão que hoje preocupa os juízes federais: a definição do ramo do Judiciário competente para o julgamento das ações sobre o trabalho forçado. “Atualmente, muitas ações demoram no Judiciário por causa da dúvida entre Justiça Federal e Justiça comum”, enfatiza.

Os juízes federais, segundo Flávio Dino, defendem a competência para a Justiça Federal. “Existe uma jurisprudência do antigo Tribunal Federal de Recursos definindo a competência da Justiça comum para o julgamento dessas causas. Para os juízes federais, essa jurisprudência deve ser revisada, pois a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 109, inciso VI, não deixa qualquer dúvida quanto à competência da Justiça Federal para a questão”, enfatiza o diretor da Ajufe.

O ministro Nilson Naves ressalta que essa preocupação dos juízes federais pela definição da Justiça Federal como competente para julgar esse tipo de ação está sendo analisada pelo STJ. Quanto à PEC que prevê a expropriação da terra como punição para os envolvidos com a prática de trabalho escravo, Nilson Naves declarou ser uma proposta de imensa importância.

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