O Juízo da 2.ª Vara Federal de Londrina julgou procedente pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública e confirmou antecipação de tutela para que duas instituições de ensino superior do município deixem de cobrar pela expedição do diploma aos acadêmicos que colarem grau, retroativo à data da propositura da ação (14/05/2008).
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