O juiz federal substituto da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Marcos Josegrei da Silva, condenou na semana passada a ex-servidora do INSS, Luziane Nascimento, a três anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto. Luziane é acusada em vários processos criminais por fraude na concessão de benefícios previdenciários durante o ano de 1999, quando atuava no Posto do INSS da Vila Hauer.
O número total de fraudes atribuídas a ex-funcionária, segundo o Ministério Público Federal, ultrapassa 50 e há ações penais contra ela tramitando nas três varas federais criminais de Curitiba. A sentença do juiz Marcos Josegrei da Silva é a primeira proferida depois da prisão da ex-servidora, em 5 de novembro de 2003. Luziane estava foragida desde a decretação de sua prisão preventiva em 7 de novembro de 2002. Nesse processo, em que foi analisada apenas uma das fraudes, o prejuízo causado aos cofres da Previdência foi de R$ 24.419,98.
Luziane era responsável por habilitar requerimentos e conceder benefícios previdenciários fraudulentos a quem não tinha direito. Os pedidos de benefícios eram encaminhados através de seu marido, Mauro José Feltran, que agia como uma espécie de “despachante”. Os interessados, na maior parte das vezes, não sabiam que estavam participando de um esquema criminoso para lesar os cofres do INSS. Luziane Nascimento alterava eletronicamente dados relativos ao requerente, como tempo de serviço e data de requerimento do benefício, e desaparecia com os processos administrativos de concessão, que deveriam ser arquivados para futuras conferências e auditorias, para não deixar provas da fraude. A ex-funcionária inseria tempo de serviço fictício no requerimento, possibilitando que o segurado se aposentasse antes de completar os períodos exigidos pela lei.
Além da pena privativa de liberdade, Luziane foi condenada a pagar 204 salários mínimos (valor vigente em 1997). Já o réu Mauro José Feltran foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O benefício da substituição da pena não foi concedido à ré Luziane Nascimento e ela não poderá apelar em liberdade.
![Grupos de WhatsApp da Tribuna](/resources/images/blocks/whatsapp-groups/logo-whatsapp.png)