Marcos Vinícius Ferreira Mazoni, ex-presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), deverá ressarcir gastos com viagens realizadas em 2006, que somaram, à época, aproximadamente R$ 25 mil. O interesse público dessas viagens não ficou comprovado na prestação de contas daquele ano, desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por esse motivo e também por irregularidade na contratação de consultoria para capacitação e gestão de sistemas informatizados.

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O valor exato a ser devolvido será calculado pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, após o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos. Ao valor originalmente gasto será aplicada a atualização monetária desses dez anos. A demora no julgamento do processo se deve à identificação inicial de 30 irregularidades na prestação de contas de 2006 da Celepar, que exigiram diversas oportunidades de defesa.

As viagens realizadas em 2006 beneficiaram Mazoni e outros três funcionários da Celepar. Tiveram como destino cinco capitais: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belém. Em apenas uma das 24 viagens ficou comprovado o caráter institucional e o interesse público do deslocamento. Nas demais, o TCE-PR concluiu que eram de interesse pessoal dos beneficiados. Também não foram apresentados documentos que comprovassem a participação nos eventos para os quais eles teriam viajado.

Além da devolução dos gastos irregulares com viagens, o TCE-PR aplicou duas multas, que somam R$ 1.450,98, por duas contratações sem licitação no ano de 2006. A sanção está prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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Também serão abertos dois processos de tomada de contas extraordinárias. Uma delas vai apurar a responsabilidade pelo desembolso de R$ 750 mil decorrente de decisão judicial que determinou juros e correção monetária pelo atraso no pagamento de um fornecedor. A outra tomada de contas extraordinária vai apurar as razões que levaram ao pagamento, pelo cofre do Estado, de R$ 5,65 milhões, à empresa Unisys do Brasil. O pagamento recebeu parecer favorável da Celepar, embora a Procuradoria-Geral do Estado tenha se manifestado, repetidas vezes, pela nulidade desse contrato.

A atual administração da Celepar recebeu três recomendações do TCE-PR. A primeira se refere ao aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios e contratos da sociedade de economia mista, com a inclusão dos documentos no Sistema Estadual de Informações (SEI) do Tribunal. A entidade também deverá exigir notas fiscais quando efetuar compras, mesmo com o uso de cartão de crédito. Por último, a Celepar deverá promover estudos prévios antes de realizar gastos.

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O julgamento pela irregularidade das contas, realizado pelo Tribunal Pleno, seguiu as instruções da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), e também o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 5 de maio, data da publicação do Acórdão 1.264/16