Ex-governadores do Paraná saíram novamente derrotados ao tentarem recuperar suas aposentadorias no Supremo Tribunal Federal (STF), aquela verba de representação que eles podiam requisitar em função do cargo de chefe do Poder Executivo exercido no passado. O benefício antes previsto na Constituição Estadual foi considerado inconstitucional pelo STF no final do ano passado, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e que tramitou por quase 10 anos na Corte. Em agosto deste ano, o caso foi arquivado definitivamente. Apesar disso, ainda há tentativas para que os benefícios continuem sendo pagos.
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No mês passado, o STF recebeu uma Reclamação (RCL 44776) proposta por um grupo de sete ex-governadores paranaenses, que buscava obter uma liminar suspendendo o ato da gestão Ratinho Junior (PSD) que cancelou todos os pagamentos, no início deste ano, em sintonia com a decisão do STF. Na Reclamação, o escritório Silveira & Unes Advogados representa sete ex-chefes do Palácio Iguaçu: Emílio Hoffmann Gomes, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Beto Richa, João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel e Mário Pereira. Entre aqueles ex-governadores que recebiam a aposentadoria até o início deste ano, apenas Roberto Requião não figura na lista dos autores da Reclamação.
Mas a Reclamação foi parar nas mãos da ministra Cármen Lúcia, que rejeitou o pedido. O grupo argumentou ao STF que o benefício não pode ser tirado de idosos (acima de 60 anos) e super idosos (acima de 80 anos) que receberam os pagamentos por anos e de boa-fé. “A decisão suprime alimentos em caráter definitivo de 9 idosos, sendo quatro nonagenários e três octagenários, depois de dezenas de anos de recebimentos. Idosos que não têm condições de retornar ao mercado de trabalho. Não é uma simples questão relativa ao decurso do tempo ou à natureza alimentar dos valores recebidos. Mas, de incidência direta do princípio da dignidade e de proteção ao idoso”, reforçaram os advogados em trecho da petição entregue ao STF.
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No documento, os advogados lembram as idades de nove ex-governadores e viúvas de chefes do Executivo: Paulo Pimentel, 91 anos; Emilio Hoffman Gomes, 94 anos; Rosi Gomes da Silva, 96 anos; João Elísio de Ferraz Campos, 77 anos; Mário Pereira, 75 anos; Jaime Lerner, 82 anos; Arlete Richa, 82 anos; Orlando Pessuti, 67 anos; e Madalena Mansur, 93 anos. Todos eles recebiam os pagamentos e tiveram seus benefícios cortados no início do ano pela gestão Ratinho Junior, em obediência à decisão do STF do final do ano passado – a exceção é Arlete Richa, viúva do ex-governador José Richa e mãe do ex-governador Beto Richa, que continua recebendo o benefício (R$ 30.471,11, no valor bruto) por força de uma liminar do Tribunal de Justiça, e a despeito da decisão da Corte máxima do país.
“Não há nada mais impactante e que exija modulação de efeitos do que a idade avançada somada ao caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé, por anos, que se pretende suspender. Enquanto o impacto na vida dessas pessoas é enorme, o mesmo não se pode dizer quanto ao impacto nas contas públicas”, apontaram os advogados.
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Mas, em despacho publicado no início deste mês, Cármen Lúcia afirma que o STF já se debruçou sobre a modulação dos efeitos daquela decisão de 2019. “Não se comprovam mudanças jurídicas ou fáticas a justificar modificação, atualização ou aperfeiçoamento do recente julgado”, escreveu ela. Assim, Cármen Lúcia negou seguimento à Reclamação, acrescentando que a análise do pedido de liminar também ficou prejudicada.