As escolas municipais Frei Deodato e Pedro Algeri, de Francisco Beltrão, promoveram ontem passeatas para alertar sobre os perigos do trânsito. A atividade foi realizada em referência ao Dia do Desafio, celebrado na última quarta-feira de maio e incentiva comunidades do mundo todo a praticarem 15 minutos de exercício físico.
Os alunos percorreram as ruas da cidade relembrando a tragédia do último sábado que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras 18 feridas. Um carro em alta velocidade atingiu fiéis que participavam de uma procissão, na Rua Santo Onofre, no bairro da Cango. Os estudantes da escola Frei Deodato, que fica no bairro da Cango, passaram pelo local do acidente para protestar.
O crime causou comoção em Francisco Beltrão e a colocação do motorista em liberdade após pagamento de fiança tem gerado polêmicas. O caminhoneiro Dirceu Luciano foi preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio culposo por duas vezes (sem intenção de matar) e lesões corporais. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas depois permitiu a coleta de sangue e urina para realização do exame de dosagem alcoólica. Após pagar fiança de R$ 2 mil, ele foi liberado.
De acordo com o delegado responsável pelo inquérito, Ivonei Oscar da Silva, todos os crimes de trânsito são passíveis de fiança. ?Até o crime mais grave que é o homicídio entra nesse enquadramento. Infelizmente só em situações como essa que percebemos as brechas da lei?, disse. O delegado explicou que cabe à autoridade policial qualificar o tipo de crime em todos os casos de delitos que prevêem pena de detenção ou prisão simples.
Dirceu Luciano foi indiciado com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual prevê pena de detenção. De acordo com o delegado, a polêmica surgida sobre a possibilidade de enquadrar o crime como doloso (aquele que tem a intenção de matar) não serve para este caso. ?É normal as pessoas terem dúvidas e se revoltarem porque foi um crime que gerou indignação. Mas é muito difícil aplicar o dolo eventual em casos como este porque isso só pode ser feito se o autor do crime admitir claramente que previa aquele resultado, o que não foi o caso?, afirmou.
Adriana de Lourdes Simette, juíza designada da Vara Criminal de Beltrão e titular dos Juizados Especiais Civis e Criminais, disse que o procedimento policial adotado foi o correto. ?A Justiça não pode interferir nesse estágio do inquérito, solicitando a prisão de alguém. Isso só ocorre se houver um pedido do Ministério Público ou da autoridade policial?, explicou.
A delegacia de Beltrão tem 30 dias para concluir o inquérito. Depois disso, o processo segue para o MP que decide se vai oferecer ou não denúncia contra o condutor. Até ontem, cinco pessoas feridas no acidente continuavam internadas na Policlínica São Vicente de Paula.