Durante a sessão da última terça-feira (19) do Tribunal do Júri de Curitiba, o pronunciamento do promotor causou polêmica. Questionado pelo advogado sobre a fala que citava os profissionais da defesa no caso, o autor respondeu: “Esse é meu palavreado, meu vocabulário. Estou cagando se o senhor se ofendeu ou não”.

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Sobre o ocorrido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Paraná, considerou o comportamento do representante do Ministério Público (MP) um desprezo à atividade da advocacia. Em nota, a OAB repudiou o ocorrido e afirmou que irá solicitar à Corregedoria do MP a apuração do ocorrido, especialmente por conta da afirmação do promotor de que esse é seu ‘vocabulário costumeiro’.

Confira a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, por sua diretoria, a propósito das palavras dirigidas pelo promotor de Justiça na sessão do Tribunal do Júri, na comarca de Curitiba, ocorrida no dia 19 de outubro último, quando, ao se dirigir ao advogado que promovia a defesa técnica do acusado, pronunciou palavras indecorosas e de baixo calão, em total desprezo à atividade da advocacia que ali estava sendo exercida, vem a público repudiar de forma veemente o tratamento dispensado pelo representante do Ministério Público à advocacia.

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A OAB defende a plena liberdade de manifestação e de argumentação no Tribunal do Júri, reconhecendo a inviolabilidade das manifestações tanto do MP como da advocacia, asseguradas por lei, no entanto, lembra que é dever do representante do Ministério Público, conforme lei estadual complementar n. 85/1999, “tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço” (art. 155, XII).

Por isso, a OAB não tolera e repudia o uso de palavras de menosprezo e ofensivas à advocacia, que implicam na grave violação do preceito contido no artigo 6º., da lei 8.906/94, o qual estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

Por tais razões, a OAB-PR manifesta sua indignação e lamento ao tratamento dispensado pelo promotor de Justiça que ofendeu não apenas o advogado que estava exercendo a defesa técnica em plenário, mas toda a classe dos advogados, informando que solicitará à Corregedoria do Ministério Público a apuração dos excessos cometidos e aplicação das sanções cabíveis, especialmente por ter afirmado, o sr. Promotor, que esse é seu vocabulário costumeiro.

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