Estatuto do idoso no transporte interestadual

O Ministério Público Federal recomendou às empresas de transporte interestadual que operam no Paraná coloquem, no mínimo, duas vagas gratuitas, por veículo, à disposição de cidadãos com 60 anos ou mais; que a emissão da passagem de retorno seja imediata, caso solicitado; e que seja concedido um desconto de 50% para os assentos remanescentes. O MPF recomendou ainda à Agência Nacional de Transportes que controle efetivamente a obediência das concessionárias ao que está disposto no Estatuto do Idoso, inclusive aplicando as sanções previstas em lei aos infratores.

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