Estado pode terceirizar portadores de deficiência sem contrato

A terceirização poder ser a saída para que o Estado não demita os 500 deficientes que trabalham sem concurso para o governo. O procurador geral do Estado, Sérgio Botto, afirma que a medida deve ser tomada se, em última instância, não conseguir uma decisão favorável. Num primeiro julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que os funcionários fossem demitidos em 180 dias.

Em 2001 o governo fez um contrato administrativo de trabalho com a Associação Paranaense de Reabilitação (APR) e foram contratados 500 deficientes, a maioria ocupa cargo de telefonista e atendente. Em dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública na 2.ª Vara do Trabalho, questionando a contratação direta da APR, sem licitação, e os funcionários sem passar por um processo público seletivo.

A decisão do TRT saiu em julho deste ano e estipulou prazo de 180 dias para que os servidores fossem demitidos, mas o Estado está recorrendo da decisão. O prazo ainda não está valendo. Para Botto, a interpretação da lei foi dissociada da realidade. “Foi puramente técnica e rigorosa, deixou de lado o aspecto social”, comenta. No acórdão, o MP alega que os deficientes estariam ocupando cargos que deveriam ser supridos através de concursos. Mas Botto explica que eles estão apenas ocupando vagas temporárias. “O Estado supriu sua demanda, ao mesmo tempo que faz um trabalho social de inclusão”, afirma. Ele também afirma que não houve licitação da empresa, porque não havia outras que prestassem o mesmo serviço.

Dificuldades

Botto também comenta que existe dificuldades para realizar um processo classificatório para deficientes. A lei estadual de 2002, baseada na federal, exige que a cada concurso um percentual de vagas seja destinado a deficientes. Mas ela ainda não foi regulamentada, o que inviabiliza a realização do concurso.

Se o Estado não tiver sucesso junto ao TRT vai apelar para o Tribunal Superior do Trabalho. A última opção deve ser a contratação, através de licitação, de uma empresa terceirizada, estabelecendo uma cota para deficientes. Botto comenta que a intenção não é burlar a lei, mas sim não agravar mais o mercado de trabalho para deficientes. Afirma que a medida possa ser tomada em consenso com o MP.

Só no prédio da Procuradoria Geral do Estado 30 deficientes ficariam sem trabalho. Segundo o presidente da APR, Cadri Massuda, a associação possui um cadastro com 2000 portadores de necessidades especiais à espera de uma oportunidade de trabalho. Ele comenta que, cada vez mais, as empresas estão exigindo qualificação profissional e até 3.º grau para os deficientes.

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