Por 18 votos a zero, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná negaram recurso do governo do Estado contra a decisão liminar que suspendeu os efeitos do Decreto n.º 7.487, de 9 de novembro de 2006, que declarava de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área em que se situa a Estação Experimental da Syngenta Seeds Ltda; em Santa Tereza do Oeste.
No entendimento do relator do recurso, o desembargador Manassés de Albuquerque, os argumentos trazidos pelo governo estadual não foram suficientes para justificar a modificação da decisão liminar, proferida pelo desembargador Marcos de Luca Fanchin nos autos do mandado de segurança n.º 398.169-9, em trâmite na Justiça.
A área em questão é a da fazenda experimental da Syngenta, invadida em março do ano passado por integrantes da Via Campesina, que acusavam a empresa de fazer experimentos ilegais com sementes transgênicas. O governo do Estado, em sua campanha contra as empresas multinacionais de sementes, resistiu em cumprir a reintegração de posse da área, fazendo-a no último dia do prazo estabelecido pela Justiça, sob pena de multa.
No dia seguinte à reintegração, o governador Roberto Requião assinou decreto declarando a área de utilidade pública para a implantação de uma área de pesquisa, ensino e extensão voltados ao desenvolvimento de modelos agrícolas sustentáveis, sob a coordenação do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia. Para a justificativa da medida, o governo recorreu à Constituição Federal, que outorga aos estados competência para ?proteger as paisagens naturais notáveis e o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora?.
Em fevereiro deste ano a empresa conseguiu a liminar, alegando ilegalidades no decreto porque a implantação de uma área de pesquisa não está entre os casos de utilidade pública previstos na legislação. Além disso, os advogados da empresa, do escritório do professor René Dotti, citaram as coincidências nos fatos que culminaram no decreto, o fato de a área ser produtiva e também os prejuízos causados com a paralisação das atividades da empresa.
O governo estadual recorreu, mas teve recurso negado ontem, por unanimidade. Com a decisão, o mandado de segurança retoma o seu trâmite regular, com a remessa do processo à Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer. Só depois disso o processo estará em condições de julgamento final pelo Tribunal de Justiça.
Empresa aguarda reintegração de posse
Andréa Bordinhão e Roger Pereira
Como não cabe mais recurso à suspensão provisória do decreto, a advogada que representa a Syngenta, Rogéria Dotti Dória, afirmou que, depois desta decisão, a empresa espera que o governo do Estado cumpra o mandado de reintegração de posse. ?O Estado está se negando a conceder a reintegração. No último dia 9 já encaminhamos uma petição à 4.ª Vara da Fazenda pedindo que o Estado seja obrigado a cumprir?, explicou. Se a reintegração não for cumprida, o governo estadual pode arcar com multa no final do processo. Rogéria acredita que, depois da decisão de ontem, é pouco provável que ela seja reformada.
A fazenda da Syngenta foi invadida em 14 de março de 2006 por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Via Campesina, que queriam impedir as pesquisas da empresa. A Justiça determinou a reintegração de posse no dia seguinte. Como, em 60 dias, a ordem não foi cumprida, a Syngenta entrou com nova ação e o juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar, determinando ao Estado que procedesse a desocupação no prazo de 15 dias.
No dia 8 de novembro, a desocupação foi cumprida, mas no dia seguinte o governador Roberto Requião assinou o decreto de desapropriação. Quatro dias depois, a fazenda foi novamente invadida, situação que persiste até hoje. No dia primeiro de fevereiro, o Tribunal de Justiça concedeu liminar invalidando o decreto.
Em 21 de março último, a 17.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que o governo do Paraná cumpra a reintegração de posse da fazenda, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
