Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

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A mudança valerá a partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.

“A nova redação endurece a pena, porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei”, afirma o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, que é, também, o presidente da Associação Nacional dos Detrans. “Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, disse Traad.

Educação

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De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.

Quem precisa estacionar nas vagas maiores e em locais com acessibilidade, aprovou a mudança. Para a curitibana Juliana Batistel, o maior rigor ajudará os motoristas a respeitarem os direitos dos demais. “É uma questão de educação. Não vai resolver, mas pode melhorar e desenvolver o bom senso. Não importa se será utilizada só por um minuto, nós precisamos da vaga desocupada”, ressalta.

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Em 2014, mais de 10 mil autos de infração foram emitidos no Paraná para motoristas que estacionaram em desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes, sendo 2,5 mil só em Curitiba. De janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram 4.237 em todo o Estado.

Primeira Habilitação

A nova redação do CTB prevê, também, auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).