Alguns motoristas não sabem, mas é proibido estacionar na área de restinga, aquela vegetação rasteira à beira das praias. E quem invade estas áreas, a pé ou de carro, pode levar multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Somente durante o último fim de semana, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atendeu 12 ocorrências de carros avançando sobre a restinga.
Fiscais do Instituto percorrem o Litoral alertando os veranistas para que respeitem a vegetação. Caso o motorista se identifique, os fiscais fazem uma advertência e ele é obrigado a retirar o veículo do local no momento.
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Quando o dono do veículo não é encontrado, a infração é devidamente documentada, a placa anotada e o proprietário receberá uma multa pelo correio. “Anotamos as informações do veículo para depois levantar os dados do proprietário junto à polícia para fazer um auto de infração. Nesse caso, a multa mínima é de R$ 5 mil e, caso haja reincidência, o valor é automaticamente dobrado”, explica o coordenador interino do Verão Paraná do IAP, Paulo Kurzlop.
Além de usar o local como estacionamento indevido, as principais infrações registradas durante o verão estão o uso desse espaço como acesso à praia sem a devida autorização, instalação de barracas e acampamentos. Somente caminhões de coleta de lixos e viaturas do Corpo de Bombeiros poderão circular em áreas previamente autorizadas pelo IAP para atendimentos de emergências.
Por que a restinga é importante?
A vegetação está inserida em ambientes considerados Área de Preservação Permanente (APP) e é fundamental para proteger a cidade do avanço das areias da praia para ambientes urbanos, evitar o avanço do mar e das ressacas marinhas. Além de ser um ambiente perfeito para reprodução de espécies nativas como tartarugas marinhas, corujas e cobras.
Danificar a restinga pode gerar problemas não apenas para a natureza, mas também aos banhistas e moradores. Por isso, o Instituto está apoiando os municípios do Litoral para instalação de placas, cercados e demais mecanismos de proteção da vegetação.
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“Entramos em contato com os municípios para que possamos fazer o trabalho de educação ambiental, instalação de alertas e proteção da restinga, pois quem for flagrado destruindo ou interferindo na vegetação sofrerá as sanções legais previstas em lei”, afirma Kurzlop.
Penalidades
Os infratores que não respeitarem a sinalização e forem flagrado interferindo na restinga sem as devidas autorizações serão autuados de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) com multas que podem chegar até R$ 50 mil.