A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba instaurou ontem procedimento investigatório preliminar para verificar a legalidade da cobrança pelo uso de estacionamento em hospitais na capital e a regularidade dos documentos dessas empresas.
Segundo o Ministério Público, a cobrança impossibilita a livre permanência do usuário durante a assistência médica. Além disso, a promotoria entende que a presença das cancelas e sistema de distribuição de tickets nas entradas dos estacionamentos pode retardar ou dificultar o atendimento de pessoas em situação de emergência, o que pode ocasionar riscos à saúde e à integridade física dos consumidores, por impedir o acesso fácil e livre de obstáculos ao hospital.
O MP poderá instaurar ação civil pública contra os estabelecimentos responsáveis pela cobrança. A promotoria se sustenta em regra do artigo 6.º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, que determina como direito básico do consumidor “a proteção contra métodos comerciais coercitivos e práticas abusivas no fornecimento de serviços e produtos”, e no artigo 39, inciso I, também do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe “condicionar o fornecimento de serviço ao fornecimento de outro serviço”.
Requerimento
Pelo procedimento, assinado pelos promotores de justiça João Henrique Vilela da Silveira e Maximiliano Ribeiro Deliberador, o MP requer documentação a respeito do serviço de estacionamento à Secretaria Municipal de Urbanismo e informações sobre o funcionamento do sistema às direções dos hospitais de Curitiba, bem como sobre a condução dos atendimentos de emergência.