A discussão entre as escolas particulares e o Conselho Estadual de Educação sobre o ingresso dos alunos no ensino fundamental de nove anos parece que ainda vai longe. Até a próxima quarta-feira, o advogado Luiz César Esmanhotto vai recorrer da decisão do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Tadeu Marino Loyola Costa, que derrubou a liminar que permitia matrícula de alunos que completassem seis anos depois do dia 1.º de março no primeiro ano do novo ensino fundamental.
A partir deste ano, o ensino fundamental passa a ter nove anos de duração no Paraná. Segundo Esmanhotto, a medida vem prejudicando os alunos de escolas particulares. Ele explica que com cinco anos de idade as crianças faziam a pré-escola e depois seguiam para a 1.ª série do ensino fundamental de oito anos quando estavam com seis anos de idade, concluindo a série com sete anos.
Mas agora os alunos terão que ingressar com seis anos completos até 1.º de março na primeira série, que passou a equivaler ao pré ou o jardim III. Desta forma, em vez de sair do ensino fundamental com 14 anos, os estudantes só o concluirão com 15 anos.
Esmanhoto representa na Justiça 26 escolas particulares e diz que os pais estão muito preocupados. Agora, eles terão que pagar um ano a mais para que os filhos terminem o mesmo nível de ensino. ?As escolas particulares estão indo até contra o interesse delas mesmas, já que os pais teriam que pagar um ano a mais?, comenta o advogado. Outro questionamento dos pais é com relação aos conteúdos que vão permanecer os mesmos. ?Os alunos vão ter uma escolarização mais lenta?, questiona.
A liminar havia sido concedida no dia 28 de novembro pela juíza Fabiana Passos de Melo, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu e encaminhou o pedido de suspensão ao TJ, que derrubou a liminar. ?Vamos entrar com um agravo regimental contra a decisão. Vamos questionar a admissibilidade da suspensão e depois o próprio mérito da decisão?, afirma Esmanhotto. O advogado diz também que há no próprio TJ outra decisão que mantém a liminar em outra ação que também foi impetrada pela PGE.
O Conselho Estadual de Educação está em recesso até a próxima semana, mas já havia informado anteriormente que o critério de matricular crianças com pelo menos seis anos em 2007 foi estabelecido pela legislação federal, que criou o ensino fundamental com nove anos de duração. ?O corte etário não foi imposto por este conselho, ele se impõe pela própria legislação federal, que exige que a criança tenha seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, conforme o Parecer n.º 18/05-CEB/CNE?, diz nota divulgada no início de dezembro de 2006.
