…Um eventual erro nas informações prestadas pelo Poder Judiciário via internet justifica a devolução de prazo para recurso da parte prejudicada. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em virtude disso, os ministros devolveram o prazo perdido pela União para recorrer em um processo movido por ex-servidores públicos. Os advogados da União perderam o prazo por causa de uma falha dos operadores do sistema de andamento processual da Justiça Federal do Paraná, que deixaram de registrar adição de um mandado ao processo. Com isso, o processo volta à primeira instância, para que a União possa apelar da decisão favorável aos ex-servidores.

Ao devolver o prazo à União, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, ressaltou que “as informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual erro nelas cometido constitui evento imprevisto, alheio à vontade da parte”. Isso, segundo o relator, caracteriza justa causa, sendo motivo suficiente para o juiz permitir o retorno do processo a partir do momento em que a parte teria sido prejudicada. O voto de Gomes de Barros foi seguido pelos demais integrantes da turma.

A ação

Rute da Silva e mais sete servidores públicos inativos -aposentados e pensionistas -do escritório regional de representação do Ministério da Saúde no Paraná entraram com uma ação contra a União. No processo, os servidores solicitam a incorporação do aumento de 28,86% aos seus vencimentos e o pagamento dos valores em atraso, desde 19 de janeiro de 1993, data da edição da Lei 8.622.

A 3.ª Vara Federal de Curitiba acolheu o pedido dos servidores. Para apelar, os advogados da União passaram a aguardar a incorporação de um documento ao processo – o mandado de citação. Passado algum tempo, sempre consultando o sistema de andamento processual da Justiça do Paraná, um representante da União foi à 3.ª Vara Federal para saber o porquê da demora da juntada do mandado. No local, constatou que o documento já teria sido anexado à ação, mas a fase processual não teria sido registrada no sistema. Além disso, o representante foi informado de que o prazo da União para apelar do julgamento de primeiro grau teria se esgotado.

Os advogados da União no Paraná, então, solicitaram à 3.ª Vara Federal de Curitiba a devolução do prazo para o apelo. No pedido, os defensores destacaram a falha dos responsáveis pela atualização do sistema de andamento processual. Mesmo reconhecendo a falta do sistema, o juízo de primeiro grau negou o pedido de devolução do prazo, entendendo que “embora não estivesse atualizado o sistema de informações processuais, caberia à parte controlar o transcurso do prazo pelo exame dos autos judiciais”.

Inconformados, os advogados da União reiteraram o pedido de devolução do prazo para o apelo, também negado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Segundo o TRF, “não há substituição do sistema de acompanhamento tradicional dos atos processuais, mediante consulta diligente aos autos, periodicamente, pelo acompanhamento via informática, que existe, aliás, somente para facilitar”. Com o julgamento, os advogados da União recorreram ao STJ, que concedeu a devolução do prazo perdido.

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