Para uns, uma tradição, para outros, uma preocupação. A prática de soltar balões, que aumenta muito nesta época do ano, é um dos principais fatores de risco para o crescimento de incêndios florestais. Além disso, essa prática também pode ser causadora de danos ao patrimônio. A legislação enquadra a prática como crime e os autores pagam multas e podem ficar presos por até três anos.
De acordo com o relações-públicas do Corpo de Bombeiros, tenente Mário Sérgio Garcez da Silva, o aumento dos incêndios florestais ocorre devido à estiagem do período, que deixa a vegetação seca e muito mais suscetível a essas ocorrências. ?O balão, quando sobe, perde-se o controle sobre ele. Ao cair com a tocha acessa, pode atingir uma área de vegetação, causando um grande prejuízo ecológico e destruição da fauna e flora?, falou.
Outra grande preocupação com os balões é que eles podem cair sobre residências, provocando perdas materiais e até físicas. O mesmo vale para pontos comerciais, como é o caso de postos de combustíveis. ?Nesse caso, os danos podem se estender para toda uma região?, ponderou o tenente. Além disso, acrescentou Garcez, ?existe uma preocupação constante de que uma aeronave possa colidir com um balão, ou a estrutura de um balão ser sugada pela turbina de uma grande aeronave, colocando em risco as vidas de centenas de pessoas no avião?.
Punições
Existem três legislações específicas que enquadram os envolvidos com a prática de soltar balões. A Lei 4.771/65, do Código Florestal, enquadra como contravenção penal quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação. As penas variam de três meses a um ano de prisão, além de multas que podem chegar a 100 salários mínimos.
Já a Lei 3.688/41 – das Contravenções Penais – diz, no artigo 28, que podem ser punidos com prisão de até dois meses quem queimar fogos de artifício ou soltar balões acesos em lugares habitados ou em suas redondezas, bem como em vias públicas ou em direção a elas. E a Lei 9605/98, do Código Penal, prevê multas e detenção de até três anos para quem soltar, fabricar, vender ou transportar balões que possam provocar incêndios nas florestas ou em áreas urbanas.
Quem identificar alguma dessas práticas pode denunciar através dos telefones 190, da Polícia Militar, e 193, do Corpo de Bombeiros.