Empresas livres de auditoria compulsória

Por obrigação judicial, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não pode mais exigir a auditoria ambiental compulsória para as empresas que solicitem a renovação de licença ambiental. A cobrança do documento, que seria formulado por uma empresa independente contratada para tal fim, foi contestada pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). A entidade entrou com uma medida judicial contra a obrigatoriedade de apresentação do documento. O juiz substituto Roger Vinicius de Camargo Oliveira, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, proferiu sentença para mandado de segurança impetrado preventivamente pela Fiep.

Segundo o coordenador do Conselho Temático do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da entidade, Roberto Gava, a exigência era inconstitucional em dois pontos. A empresa entregava a auditoria ambiental compulsória para o IAP e ficava sujeita à fiscalização do órgão. ?Isso é uma autodenúncia. A própria Constituição proíbe a autodenúncia. Era como se mandasse o relatório para a Receita Federal dizendo que você não havia declarado o Imposto de Renda?, compara.

O segundo ponto polêmico é a disponibilidade ao público dos dados da auditoria ambiental compulsória. Depois de entregue ao IAP, o relatório ficaria aberto à população por trinta dias. ?Por esses dois aspectos, a Fiep entrou na Justiça. Mas não é por isso que não recomenda a prática da auditoria ambiental. É uma ferramenta importante, mas que deve ficar no âmbito interno da empresa. O fato de entrar na Justiça não significa que a Fiep seja contra a auditoria?, explica Gava. Quanto ao processo judicial de mandado de segurança impetrado pela Fiep, o IAP, por meio de assessoria de imprensa, divulgou que a sentença ainda está em prazo para recurso. ?O IAP destaca que a auditoria ambiental compulsória é um moderno instrumento de gestão ambiental, de caráter preventivo, que permite a descoberta e correções de eventuais não-conformidades ambientais. Após a identificação das não-conformidades, o empreendedor auditado elabora um plano de correção e o submete ao IAP, com prazo de implementação definido em comum acordo. No período em que as correções são executadas, a indústria não está sujeita a multas relacionadas às não-conformidades apontadas na auditoria – portanto, não está ?produzindo provas contra si mesma?. 

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