As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 28 de fevereiro para providenciar o seu recadastramento. Quem não obedecer à exigência – que está prevista na Portaria 66 do Ministério do Trabalho e Emprego – estará excluído do programa até que se regularize.
O alerta é do chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR), Luiz Fernando Fávaro Busnardo. O PAT é a parceria criada entre o governo federal e as empresas em 1976 para melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho através do fornecimento de alimentação de qualidade.
No Paraná, em 2002, o programa beneficiava cerca de 8,5 milhões de trabalhadores. Destes, perto de 173,5 mil faziam suas refeições nas empresas onde trabalhavam. Os demais recebiam vale-refeição, vale-compras ou cesta de alimentos.
O recadastramento deve ser feito através do site www.mte.gov.br/pat. No mesmo endereço eletrônico, os interessados também podem obter informações adicionais sobre o programa.