Contribuintes com dívidas

Empresas do Paraná podem ser excluídas do Simples Nacional; entenda

Empresas do Paraná que tiverem débitos pendentes podem sofrer exclusão do Simples Nacional. Foto: AEN

Mais de 14 mil empresas do Paraná podem sofrer exclusão do Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos, como IPVA, ICMS, TAP e a Dívida Ativa. Para não serem retirados do regime tributário simplificado, precisam regularizar a situação.

Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem a situação para que possam continuar com os benefícios do Simples Nacional no ano que vem.

As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de 2025.

+ Leia também: Valores esquecidos: veja como empresas inativas podem fazer consulta

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas estão nesse regime.

A consulta aos termos de exclusão está disponível aos contribuintes e seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.

+ Leia também: Pix por aproximação! Apple e Samsung negociam ferramenta com o Banco Central

Os débitos pendentes podem causar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Como regularizar a empresa que está no Simples Nacional

A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

A recomendação da Receita Estadual é que os contribuintes consultem se o débito se enquadra no Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Sefa, conforme disposto no Decreto 5471/2024, cujo prazo de adesão se encerra neste mês de setembro.

De acordo com o coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, o contribuinte precisa ficar muito atento às pendências e procurar regularizá-las integralmente, sem deixar nenhum débito. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA, por exemplo, por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, pontua.

+ Leia também: Mega obra da Ponte de Guaratuba muda trânsito em Avenida importante do Litoral

Hamada ainda destaca que, caso se deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo). Ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.

Na base do pó!! Curitiba ainda tem ruas sem asfalto, acredita??
TENSO!!!

Na base do pó!! Curitiba ainda tem ruas sem asfalto, acredita??

O que aconteceu com esse bichinho? Registro é impressionante!
Triste demais!

O que aconteceu com esse bichinho? Registro é impressionante!

Moda nas estradas é um PERIGO para você e sua família!
Pra que??

Moda nas estradas é um PERIGO para você e sua família!

Whatsapp da Tribuna do Paraná
RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.