Empresas de radar não podem receber por multa

Regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a ser publicada segunda-feira no Diário Oficial da União, vai alterar a relação de serviço entre as empresas fornecedoras de radares e as prefeituras que compram os equipamentos.

O documento traz diversas determinações a respeito da fiscalização de trânsito. No trecho principal, o documento estabelece que “…Disponibilização do órgão ou entidade de trânsito em virtude de contrato firmado com terceiros, com cláusula que estabeleça remuneração em porcentagem ou na quantidade de multas aplicadas, não podem servir para imposição de penalidade, devendo somente ser auxiliar para gestão de trânsito”. Segundo o advogado especialista em direito do Trânsito e assessor jurídico do Cetran-PR, Marcelo Araújo, a determinação impede que as empresas fornecedoras dos equipamentos de radares, sejam eles do tipo ratoeiras, pardal ou lombada eletrônica, recebam de acordo com número de infrações . A resolução só permitiria desse modo pagamentos mensais fixos ou acertos antecipados. Para o advogado, no entanto, a medida não é eficiente contra a chamada ?indústria da multa?. “Não resolve porque se os governos tiverem interesse em multar, eles vão multar, independentemente da vontade da empresa”.

De acordo com Marcelo, na prefeitura de Curitiba o impacto da determinação será mais teórico do que prático. “Os contratos foram feitos corretamente na época, foram aferidos. O que deve acontecer é que vai se iniciar uma discussão sobre a necessidade de reformular o uso desses equipamentos”.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba, a Urbs vai cumprir a resolução do Contran, mas ainda está analisando como fazê-lo.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo