Empresa de limpeza é condenada por dano moral

A Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda. foi condenada na última sexta-feira pela quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil.

O motivo foi o de que a empresa comprou informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo da quinta turma, acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), revertendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT), que havia liberado a indenização por danos morais.

Para o ministro, a atitude da empresa contraria a Constituição Federal. “O simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só, já contrariaria o artigo 5.º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas”, diz.

A Higi Serv se manifestou por meio de uma nota, dizendo que “o Departamento Jurídico da Higi Serv acompanha o caso e tomará as devidas providências para tentar reverter a decisão tão logo seja possível, respeitando prazos estabelecidos em lei”.

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