Empregada doméstica luta por carteira assinada

São mais de cinco milhões de trabalhadores que atuam como empregados domésticos no Brasil. Desses, pouco mais de 1,3 milhão têm carteira profissional registrada. No Paraná, a situação não é diferente: segundo a superintendência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Estado, cerca de 55 mil empregadas têm registro profissional, o que corresponde a 25,8% das domésticas do Estado. Elas arrecadam juntas cerca de R$ 3 milhões por mês, enquanto o arrecadação nacional é de R$ 67 milhões. No Dia da Empregada Doméstica, comemorado hoje, a luta pela carteira assinada se apresenta como uma das principais bandeiras.

“O maior problema é a falta de esclarecimento da própria doméstica”, aponta o chefe de Divisão de Arrecadação da gerência executiva do INSS em Curitiba, Sérgio Bilotta. Segundo ele, o número de registros no Estado vem crescendo, mas muito vagarosamente. “A responsabilidade de recolhimento é sempre do empregador, não importa se a empregada trabalha todos os dias ou apenas uma vez por mês”, alerta Bilotta. Ele lembra que o não- recolhimento pode trazer uma série de conseqüências ao empregador, como a autuação por parte do Ministério do Trabalho e a exigência de que o recolhimento seja pago à vista. Já a empregada perde benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade, além da aposentadoria. A contribuição patronal é fixada em 12%, enquanto para outros tipos de empregadores ela é de 20%. O empregado contribui com 7,65%, 8,65%, 9% ou 11% do salário registrado na Carteira de Trabalho.

Orgulho

A presidente da Associação de Apoio às Empregadas Domésticas Santa Zita, Eulália Ventura, conta que a situação das domésticas no interior em relação à falta de registro é ainda pior. “Muitas delas preferem não ser registradas porque não têm interesse em receber pouco. Uma delas me disse que trabalhava na casa de uma advogada e mesmo assim não tinha registro”, conta. Com 76 anos de idade – dos quais viveu 46 como empregada doméstica -, a presidente e co-fundadora da associação conta que tem muito orgulho da profissão. “É uma função como outra qualquer. No meu caso, tive muita sorte porque a família para quem fui trabalhar era muito boa. Meu patrão me registrou, e estou aposentada desde 1984”, conta.

Trabalho infantil

Para a promotora do Ministério Público do Trabalho e coordenadora do Fórum Estadual e Erradicação do Trabalho Infantil, Margarete Matos de Carvalho, a profissão de empregada doméstica remete a um grande problema: o trabalho infantil. Em todo o País, estima-se que cerca de 400 mil meninas com menos de 16 anos trabalhem como domésticas, o que é proibido por lei. “Um dos principais problemas é a questão da denúncia, principalmente porque corre-se o risco de expor a intimidade da família, e a menina não quer”, aponta. Outro agravante, acrescenta, é que as adolescentes são inseridas na família como se dela fizessem parte, recebendo apenas alimentação e roupas em troca de serviços prestados.

Segundo levantamento do MP, cerca de 65% das meninas domésticas vivem nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil, mais da metade em áreas urbanas. Metade dessas quase 400 mil meninas vêm de famílias extremamente pobres, cuja renda familiar per capita é inferior a meio saláriomínimo. Perto de 30% dos chefes dessas famílias pobres não têm nenhum grau de instrução formal.

Serviço – Casos de meninas com menos de 16 anos que trabalham como domésticas podem ser denunciados na Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região. Rua Jaime Reis, 331, em Curitiba. Tel.: (041) 322-6313. Email :

codin9@prt9.mpt.gov.br

São direitos do doméstico

Carteira de trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho

– Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei

– Irredutibilidade do salário

– Um dia de repouso por semana, de preferência aos domingos

– Décimo terceiro salário (gratificação de Natal), a ser pago 50% da remuneração do mês anterior, entre os meses de fevereiro e novembro e o saldo restante até o dia 20 de dezembro;

– Vale-transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa

– Férias após cada período de 12 meses de serviço, devendo ser concedida nos 12 meses que se seguirem ao vencimento, a critério do empregador

– Adicional de férias equivalentes a 1/3 do valor das férias

– Aviso prévio, quando dispensado pelo empregador

– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional – empregador decide

– Seguro-desemprego -o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa

– Licença-paternidade de 5 dias corridos, contados da data de nascimento do filho

– Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário (salário-maternidade), com duração de 120 dias (28 dias antes e 92 dias depois do parto). O salário- maternidade é pago diretamente pela Previdência

Fonte: site

www.empregadadomestica.com.br

Domésticos não têm direito a

– Indenização por tempo de serviço

– Estabilidade

– Salário família

– Adicional noturno

– Horas-extras

– Aposentadoria especial

– Jornada de trabalho fixada em lei. A jornada de trabalho é acertada entre as partes

Fonte: site

www.empregadadomestica.com.br 

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