São mais de cinco milhões de trabalhadores que atuam como empregados domésticos no Brasil. Desses, pouco mais de 1,3 milhão têm carteira profissional registrada. No Paraná, a situação não é diferente: segundo a superintendência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Estado, cerca de 55 mil empregadas têm registro profissional, o que corresponde a 25,8% das domésticas do Estado. Elas arrecadam juntas cerca de R$ 3 milhões por mês, enquanto o arrecadação nacional é de R$ 67 milhões. No Dia da Empregada Doméstica, comemorado hoje, a luta pela carteira assinada se apresenta como uma das principais bandeiras.
“O maior problema é a falta de esclarecimento da própria doméstica”, aponta o chefe de Divisão de Arrecadação da gerência executiva do INSS em Curitiba, Sérgio Bilotta. Segundo ele, o número de registros no Estado vem crescendo, mas muito vagarosamente. “A responsabilidade de recolhimento é sempre do empregador, não importa se a empregada trabalha todos os dias ou apenas uma vez por mês”, alerta Bilotta. Ele lembra que o não- recolhimento pode trazer uma série de conseqüências ao empregador, como a autuação por parte do Ministério do Trabalho e a exigência de que o recolhimento seja pago à vista. Já a empregada perde benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade, além da aposentadoria. A contribuição patronal é fixada em 12%, enquanto para outros tipos de empregadores ela é de 20%. O empregado contribui com 7,65%, 8,65%, 9% ou 11% do salário registrado na Carteira de Trabalho.
Orgulho
A presidente da Associação de Apoio às Empregadas Domésticas Santa Zita, Eulália Ventura, conta que a situação das domésticas no interior em relação à falta de registro é ainda pior. “Muitas delas preferem não ser registradas porque não têm interesse em receber pouco. Uma delas me disse que trabalhava na casa de uma advogada e mesmo assim não tinha registro”, conta. Com 76 anos de idade – dos quais viveu 46 como empregada doméstica -, a presidente e co-fundadora da associação conta que tem muito orgulho da profissão. “É uma função como outra qualquer. No meu caso, tive muita sorte porque a família para quem fui trabalhar era muito boa. Meu patrão me registrou, e estou aposentada desde 1984”, conta.
Trabalho infantil
Para a promotora do Ministério Público do Trabalho e coordenadora do Fórum Estadual e Erradicação do Trabalho Infantil, Margarete Matos de Carvalho, a profissão de empregada doméstica remete a um grande problema: o trabalho infantil. Em todo o País, estima-se que cerca de 400 mil meninas com menos de 16 anos trabalhem como domésticas, o que é proibido por lei. “Um dos principais problemas é a questão da denúncia, principalmente porque corre-se o risco de expor a intimidade da família, e a menina não quer”, aponta. Outro agravante, acrescenta, é que as adolescentes são inseridas na família como se dela fizessem parte, recebendo apenas alimentação e roupas em troca de serviços prestados.
Segundo levantamento do MP, cerca de 65% das meninas domésticas vivem nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil, mais da metade em áreas urbanas. Metade dessas quase 400 mil meninas vêm de famílias extremamente pobres, cuja renda familiar per capita é inferior a meio saláriomínimo. Perto de 30% dos chefes dessas famílias pobres não têm nenhum grau de instrução formal.
Serviço – Casos de meninas com menos de 16 anos que trabalham como domésticas podem ser denunciados na Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região. Rua Jaime Reis, 331, em Curitiba. Tel.: (041) 322-6313. Email :
codin9@prt9.mpt.gov.brSão direitos do doméstico
Carteira de trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho
– Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei
– Irredutibilidade do salário
– Um dia de repouso por semana, de preferência aos domingos
– Décimo terceiro salário (gratificação de Natal), a ser pago 50% da remuneração do mês anterior, entre os meses de fevereiro e novembro e o saldo restante até o dia 20 de dezembro;
– Vale-transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa
– Férias após cada período de 12 meses de serviço, devendo ser concedida nos 12 meses que se seguirem ao vencimento, a critério do empregador
– Adicional de férias equivalentes a 1/3 do valor das férias
– Aviso prévio, quando dispensado pelo empregador
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional – empregador decide
– Seguro-desemprego -o benefício será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS, que tiver trabalhado por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa
– Licença-paternidade de 5 dias corridos, contados da data de nascimento do filho
– Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário (salário-maternidade), com duração de 120 dias (28 dias antes e 92 dias depois do parto). O salário- maternidade é pago diretamente pela Previdência
Fonte: site
www.empregadadomestica.com.brDomésticos não têm direito a
– Indenização por tempo de serviço
– Estabilidade
– Salário família
– Adicional noturno
– Horas-extras
– Aposentadoria especial
– Jornada de trabalho fixada em lei. A jornada de trabalho é acertada entre as partes
Fonte: site
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