Os restaurantes, bares e lanchonetes que entregam alimentos em domicílio têm 60 dias para se adequar à lei que torna obrigatório o uso de lacre inviolável nas embalagens de comida e bebida.

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O comunicado foi feito ontem a representantes do setor, durante reunião convocada pelo Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde. A exigência do lacre visa a proteção da saúde do consumidor e à segurança dos estabelecimentos onde os alimentos são preparados para entrega.

Segundo o diretor do Centro de Saúde Ambiental, Sezifredo Paz, nos próximos dois meses os empresários terão tempo suficiente para cotar preços e mandar executar o material.

A partir de 20 de novembro, quem não estiver usando o lacre será multado em R$ 100,00 por embalagem. Se reincidir, a multa sobe para R$ 1 mil por embalagem. O terceiro flagrante renderá a cassação do alvará de funcionamento. Sem o documento o estabelecimento será fechado.

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Prazo

A lei já está valendo mas, com o pacto, quem ainda não estiver adequado até 20 de novembro será apenas intimado para cumprir a exigência.

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