Os magistrados da Justiça Federal devem começar a receber, ainda neste mês, um novo benefício: a gratificação por acúmulo de função. O valor corresponde a um terço do salário dos magistrados, que varia entre R$ 27,5 mil e R$ 30,4 mil. A resolução, publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), trata de uma lei de janeiro, que liberou o benefício.

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Com a regulamentação, cada Tribunal Regional Federal (TRF) está fazendo o levantamento de quantos juízes e desembargadores exerceram acúmulo de função por mês. Só no TRF da 4.ª Região (que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), 329 dos 401 magistrados receberão a gratificação. Em apenas um mês, a estimativa de gastos no TRF4 é de R$ 1.578.154,79. Mantendo a mesma média, o valor pode chegar a R$ 19 milhões anuais.

Segundo o TRF4, a medida buscou equiparar a carreira dos magistrados federais com a dos integrantes do Ministério Público Federal (MPF), que já recebem a gratificação desde 2014.

O novo benefício pode ser estendido aos demais magistrados do país, gerando um efeito-cascata nos estados. Juízes e integrantes dos Ministérios Públicos (MPs) têm isonomia legal: a vantagem concedida a um grupo pode ser pleiteada pelos demais.

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Regras

A resolução determina que pode receber a gratificação o magistrado que exercer atividade em mais de um juízo por mais de três dias úteis. O acúmulo pode se dar pelo tempo máximo de 15 dias no caso de juízes e dez dias pra desembargadores. Como a gratificação será incorporada ao salário, o valor final da remuneração não poderá ultrapassar o teto de R$ 33,8 mil. Porém, a resolução determina que, se o salário exceder o teto, os dias de acúmulo serão convertidos em “dias de compensação, na proporção de três para um”.

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