A pesca e captura de camarão por arrasto e tarrafa, já proibida nas baías, estará suspensa em alto- mar, a partir de 1.º de março. A Portaria 74, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de fevereiro de 2001, responsável pela proibição, tem validade até o dia 31 de maio.
Segundo o analista ambiental, José Carlos Ramos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a ação é uma forma de preservar a espécie que, nesta época do ano ainda não atingiu a maturidade para a reprodução. Os pescadores que não respeitarem a portaria e forem identificados pela fiscalização, poderão ser multados e ter seus equipamentos e mercadorias apreendidos.
Segundo Rubens Marcelino da Veiga, presidente da Associação dos Pescadores do Pontal do Paraná, apesar de diminuir o faturamento dos pescadores, a proibição é importante para preservação da espécie. Nesta época do ano, alguns pescadores cadastrados na associação recebem seguro- desemprego de três salários mínimos, para ajudar no orçamento familiar.
Prazo
Segundo o Ibama, os produtores de camarão têm até o dia 8 de março para entregar os formulários e declarações dos produtos estocados e dos locais de armazenamento. Com isso, o órgão distribuirá uma guia de autorização, que permite o transporte e comércio do produto durante o período de proibição.