Eliminador de ar, só se a Sanepar instalar

A partir desta semana somente a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) está legalmente autorizada a instalar equipamentos que evitam a entrada de ar na tubulação da rede de abastecimento de água. A determinação é do Decreto 953, assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB) no último dia 12 e publicado no Diário Oficial do Estado esta semana. Ele regulamenta a Lei Estadual 13.962/02, que já previa que somente a Sanepar pode instalar os eliminadores de ar. Quem continuar com equipamentos de outras empresas nos seus hidrômetros pode ser punido com multa de um salário mínimo e até responder criminalmente por colocar em risco a saúde pública.

?Estes equipamentos vendidos por outras empresas não têm garantia técnica de que não contaminam a rede de água. Se, por exemplo, um cachorro urinar em cima dele, como tem um orifício para expulsar o ar, pode contaminar a água. E poderia entrar na rede e contaminar a todos?, explica o gerente comercial da Sanepar, Luiz Carlos da Silva. Segundo ele, estas empresas prometem até 30% de redução na conta de água. No entanto, alerta, a venda do produto muitas vezes é feita pouco antes do inverno, que é uma estação onde há naturalmente diminuição no consumo de água.

Os consumidores que suspeitarem de problemas com ar na tubulação de água podem pedir uma avaliação à Sanepar. Neste caso o decreto prevê que a Sanepar instale ventosas na rede caso se comprove o problema. Mas se o laudo for feito e não houver ar na tubulação do consumidor que requisitou, o decreto determina que o serviço seja pago pelo consumidor. ?A existência de ar quase não ocorre hoje. E já fazemos avaliação quando suspeitamos de ar?, cita. O preço do laudo nos casos em que o problema não é constatado ainda está sendo definido pela empresa.

Quem possui o eliminador de ar instalado pela empresa tem que retirá-lo em no máximo cinco dias após a notificação da Sanepar. A fiscalização será feita pelos profissionais que fazem a leitura dos hidrômetros. Caso não seja removido, Silva explicou que ?o proprietário será multado em um salário mínimo e pode ser acionado civil e criminalmente?. Em princípio não haverá punições para as empresas que vendem os equipamentos. ?Nós estamos combatendo algumas empresas na Justiça. Em todos as ações já julgadas, a Sanepar teve ganho de causa?, afirma Silva.

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