Há pouco mais de três anos, o eletricista Altamir Ribeiro estava trabalhando no interior de São Paulo quando sofreu o acidente que mudou sua vida. Ao fazer a manutenção num pequeno poste de madeira, o trabalhador caiu da altura de 10 metros. Na queda, sua perna direita quebrou em cinco partes, tendo fratura exposta que comprometeu a estrutura neurológica e muscular do membro. “O poste quebrou e a escada se desequilibrou. Cai num córrego com o terreno todo acidentado. Não tive o que fazer”, conta.
Após uma série de cirurgias e horas a fio em tratamento, Altamir ainda sofre com as sequelas do acidente. Andar, somente com a ajuda de bengala. As fortes dores só são controladas com a ajuda de medicação. Ainda hoje aguarda a liberação do Sistema Único de Saúde (SUS) de procedimento de descompressão muscular e limpeza do local de uma das fraturas, perto do tornozelo. “Mal consigo andar”, desabafa.
Desde então, Altamir tenta incansavelmente manter o auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Na última perícia, em 29 de maio, os médicos indeferiram o pedido do benefício, alegando “inexistência de incapacidade laborativa”. “Eu não quero me encostar e me aposentar. Tenho 38 anos e toda minha vida pela frente. O que quero é a manutenção do auxílio para me ajudar no tratamento e com as medicações”, comenta.
Uso contínuo
Além de fisioterapia, Altamir precisará tomar medicamentos de uso contínuo, como antibióticos e analgésicos para aliviar as dores constantes nos locais das fraturas. “Só de remédios, meu gasto mensal é de R$ 400, sem contar outros tratamentos que o SUS não cobre. Por exemplo, já gastei cerca de R$ 100 mil em cirurgias e outros procedimentos. É uma batalha”, conta.
Recurso na Previdência
O INSS não se manifesta sobre situações específicas de segurados, mas repassou algumas informações gerais sobre o auxílio doença -benefício concedido a quem está impedido de trabalhar por doença ou acidente. Na perícia médica é determinado se a doença do segurado o incapacita para o trabalho e o prazo de afastamento para que possa se tratar e recuperar suas condições de saúde.
Quando o resultado do exame for contrário à concessão ou à continuação do benefício, o segurado pode pedir prorrogação, no mínimo até o dia da nova perícia, ou reconsideração. Até 30 dias após o indeferimento ou cessação do auxílio doença, o contribuinte tem direito de recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social para que seu caso seja reanalisado por outro médico perito. Se a conclusão for favorável ao segurado, o pagamento será feito desde o dia do pedido do benefício.
Nova perícia
Caso já tenha recebido alta, após período afastado por auxílio doença, e apresente a agudização da mesma doença que o afastou do trabalho, nova perícia médica deve ser marcada e, constatadas essas condições no exame, o pagamento do benefício é reativado desde o dia da cessação anterior.
Exames de perícia podem ser marcados pela central telefônica 135 (ligações gratuitas de telefone fixo) ou pelo www.previdencia.gov.br. Há vagas nas agências da Previdência Social de Curitiba a partir do próximo dia 1.º.