DRT afasta mil crianças do trabalho infantil no Paraná

O Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (Gectipa) retirou do trabalho, em 2003, 991 crianças e adolescentes paranaenses. A informação é da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná. Segundo o titular do órgão, Geraldo Serathiuk, a ação é importante não só para proteger o desenvolvimento desse público – que nessa idade precisam brincar e exercer atividades de acordo com as suas condições físicas e psicológicas – mas também facilitar o seu retorno à escola. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2000, o Paraná foi o Estado do Sul que mais teve crianças fora da escola. Segundo o estudo, os adolescentes deixaram de estudar para poder trabalhar.

O Gectipa retirou do trabalho 4 crianças de até 7 anos, 356 crianças entre 7 a 14 anos e 203 entre 14 a 16 anos. Esse número é maior que o registrado em 2001, quando foram encontradas 172 crianças de até 7 anos, 31 de 7 a 14 e outras 76 entre 14 e 16 anos. O chefe da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint), Luiz Fernando Busnardo, conta que nesses casos não há como registrar o menor porque ele não tem a idade mínima exigida por lei (16 anos). “Nessa situação, encaminhamos a criança e o adolescente para o Conselho Tutelar e aplicamos multas nos empregadores”, relata Busnardo.

Sem registro

Já o número de adolescentes entre 16 e 18 anos encontrados trabalhando sem registro foi de 428 no ano passado. Destes, 176 foram registrados posteriormente sob ação fiscal. Nos 252 casos restantes, foram lavrados autos de infração e aplicadas multas para os empregadores. Na área urbana, local onde mais foram encontrados menores trabalhando sem registro, foram detectados 411 casos contra apenas 17 da área rural.

Segundo Busnardo, esse fato deve mudar em 2004. Isso porque a meta da DRT para o ano é intensificar a fiscalização na área rural.

O adolescente e o trabalho

Saiba o que dizem a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o trabalho do adolescente:

Até 14 anos

A criança e o adolescente não podem trabalhar.

De 14 a 16

O adolescente pode trabalhar apenas na condição de aprendiz, experiência que é registrada na Carteira de Trabalho. Até completar 16 anos, é o único tipo de registro admitido no documento.

De 16 a 18

Ele já pode ter Carteira de Trabalho como qualquer trabalhador e exercer atividade remunerada, desde que não o prejudique moral ou fisicamente. Nesses casos, o exercício da atividade só é admitido a partir dos 18 anos.

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