DNIT terá que indenizar família por acidente traumático

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes (DNIT) a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a três
pessoas que sofreram abalos psicológicos em função de acidente automobilístico na BR-376.

Defeitos de estrutura e conservação precária da rodovia teriam feito o motorista perder o controle do veículo na curva antes da ponte da Represa do Vossoroca, em São José dos Pinhais (PR). O veículo colidiu com o muro de proteção e caiu na represa com os três ocupantes, que conseguiram sobreviver ao acidente, mas ficaram com o trauma.

A sentença é do juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, e foi publicada nesta quarta-feira (9). O acidente aconteceu em 14 de julho de 2002, quando as três vítimas, que são da mesma família, se dirigiam ao aeroporto do município paranaense. O condutor do veículo estava acompanhado da mulher e da filha, que iria fazer uma viagem internacional de estudos, adiada depois do acidente. A filha ficou seis dias internada com suspeita de fratura na coluna e desenvolveu transtorno do pânico. Ela receberá R$ 15 mil, enquanto os pais, R$ 10 mil cada um.

“Verifica-se pela gravidade do acidente que os autores correram certo risco
de vida, de modo que o trauma psicológico é de semelhante gravidade para
todos os ocupantes do veículo, ao menos nesse aspecto, havendo-se de
diferenciar as indenizações se houver outros agravantes para um ou outro
autor”, afirmou Schiessl. Para definir o valor da indenização para a filha,
o juiz considerou as consequencias físicas e as expectativas que ela tinha
com a viagem ao exterior.

“O laudo pericial é preciso ao afirmar que o comprimento da entrada da curva
onde ocorreu o acidente é inferior ao mínimo definido pelo DNIT”, observou
Schiessl. Além deficiência geométrica da pista, outros fatores foram a baixa
qualidade do asfalto e ocorrência de aquaplanagem.

“Outro fato que me convence de que o trecho não é adequado vem da própria prova trazida pelas rés: a grande quantidade de acidentes ocorridos em um mesmo trecho de rodovia, mesmo após o incremento da sinalização no local”, observou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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