Os clientes de serviços de telefonia fixa e móvel já podem manter o número do seu telefone, independente da operadora e do serviço a que estejam vinculados. Está em vigor, desde 1.º de setembro, em todo o país, a portabilidade numérica.
Para orientar os usuários, o Procon-PR divulga o calendário e informações importantes da portabilidade para o Estado, lembrando que a mudança de operadora poderá ser realizada quantas vezes o usuário solicitar. A fiscalização da implementação da portabilidade está sendo realizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Fixa
Na telefonia fixa é possível mudar de endereço sem mudar de operadora, mas dentro da mesma área local, ou seja, município ou conjunto de localidades em continuidade urbana. Em outras palavras, deve corresponder ao mesmo código de acesso – DDD – (Discagem Direta à Distância).
Também é possível mudar de operadora sem, no entanto, mudar de endereço ou ainda mudar de endereço e de operadora, na mesma área local e também mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
Móvel
No caso da telefonia móvel, os clientes podem mudar de operadora dentro da mesma área de registro (DDD) e mudar de plano de serviço.
O Procon esclarece que, tanto na telefonia fixa quanto na móvel, a mudança poderá ser realizada quantas vezes o cliente desejar, mas ficará a critério das operadoras cobrar ou não a taxa de portabilidade.
Uma orientação importante ao usuário é que ele veja se no seu plano atual há uma cláusula de fidelidade e, em caso positivo, verifique a sua vigência, pois ao solicitar a mudança poderá ter uma surpresa ao arcar com uma multa, às vezes elevada, por descumprimento de contrato.
Tabela da implantação da portabilidade no Paraná, por DDD
1.° de setembro de 2008 – DDD 43
10 a 16 de novembro de 2008 – DDD 44
12 a 18 de janeiro de 2009 – DDD 41
19 a 25 de janeiro de 2009 – DDD 42
2 a 8 de fevereiro de 2009 – DDD 45
2 a 8 de fevereiro de 2009 – DDD 46