A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (1), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1 de 14 de dezembro do ano passado, que traz a tabela com as datas em que será proibido o trânsito em rodovias federais de grandes veículos de carga, em diversas categorias, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET), durante todo o ano.
Veículos de carga são caminhões que puxam dois ou mais reboques, caminhões cegonha e aqueles que transportam tratores ou guindastes. A medida restritiva, adotada anualmente pela PRF, tem o objetivo de prevenir e reduzir acidentes e evitar congestionamentos em dias de feriados, festas regionais e nacionais e grandes eventos, em que há um aumento significativo do fluxo de veículos.
Para o Carnaval, será implantada uma faixa reversível no trecho da BR-101, entre os municípios de São Gonçalo e Rio Bonito, no Rio de Janeiro, de modo a possibilitar fluidez do trânsito no trecho Rio de Janeiro – Espírito Santo, em virtude do aumento significativo de veículos, que seguem principalmente para a Região dos Lagos. Outro grande evento deste ano no Rio é a Jornada Mundial da Juventude, de 23 a 28 de julho, com previsão de mais de 4 milhões de participantes.
Excetuam-se da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão trator e um semirreboque, ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contram). A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
O descumprimento da proibição constitui infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem depois do horário de término da restrição. A portaria entra em vigor hoje (1º).