Apesar de estar vigorando há um ano e meio, só agora a Lei 11.441 de 2007, que possibilita a realização de separação e divórcio consensual em vias extrajudiciais, vem dando resultados.

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Graças a essa lei, os cartórios em geral registraram aumento na demanda desses atendimentos, aliviando o montante de processos absorvidos pelas varas de famílias.

Isso é o que acontece com os cartórios de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que já registram de quatro a cinco procedimentos por semana.

“Um dos objetivos dessa lei é desafogar o trâmite de processos nas varas de família. Ao invés de levar a juízo, basta procurar um cartório”, afirma o tabelião substituto Dalton Cordeiro.

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Ele afirma que, com a nova lei, houve um aumento de cerca de 25% na demanda de separações, divórcios e partilha de bens. “Hoje, estamos atendendo, em média, 20 procedimentos desses serviços por mês. Isso representa 20 processos a menos no fórum”, conta.

Com a diminuição de processos em vias judiciais, Cordeiro conta que houve uma redução do tempo do trâmite dos processos. Estima-se que, antes da lei, levava-se no mínimo seis meses para se concluir uma separação.

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“Hoje, se for realizado em cartório e se não houver partilha de bens, a separação ou o divórcio ficam prontos em cerca de 20 minutos”, afirma Cordeiro. Ele conta que para fazer uma separação que envolve partilha de bens, o tempo demora em média 35 dias.

A lei, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, também possibilita a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa. No caso de inventários, Cordeiro explica que o prazo médio também diminuiu para cerca de 35 dias para ficarem prontos.

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O tabelião substituto ressalta que, para poder realizar o processo de separação via cartório, além de ser uma ação consensual entre as partes, é preciso que o casal não tenha filhos menores de idade e esteja casado há pelo menos um ano. No caso do divórcio, é exigido que o casal já esteja separado há dois anos.

Cordeiro explica que os cartórios estão habilitados para fazer a separação de qualquer tipo de regime de contrato conjugal. A lei, no entanto, mantém a necessidade de os processos serem assistidos por um advogado.