O diretor de Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Antonio Carlos Hummel, respondeu às acusações da empresa Moreira e Silva Indústria e Comércio de Madeiras, de Fazenda Rio Grande. Juntamente com o presidente do Ibama, Marcus Luiz Barroso Barros, e o coordenador-geral de Florestas Nacionais e Reservas Equivalentes, Alberto da Costa Meira Filho, Hummel responderá por crime de desobediência de decisão judicial. Os três se negam a dar a autorização para que a empresa exporte um carregamento de 931 m³ de mogno que está parado no Porto de Paranaguá desde novembro do ano passado.

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A empresa paranaense conseguiu o direito de exportar a madeira na Justiça. ?Ainda não há uma decisão final sobre isso. Temos um pedido de suspensão da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e estamos aguardando a resposta final?, afirma Hummel. A acusação de crime de desobediência contra os três consta no despacho da juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 8.ª Vara Federal de Curitiba, expedido em 17 de fevereiro. A juíza encaminhou ofício informando o Juizado Especial Criminal, que analisa ainda esta semana o pedido de prisão feito pela empresa. Segundo o despacho, eles se recusaram, por três vezes, a cumprir ordem judicial para fornecer à madeireira a autorização Cites, cuja atribuição cabe apenas à diretoria de Florestas do instituto.

O diretor explica que essa licença segue normas internacionais do tratado de Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas, do qual o mogno faz parte. Ele ressalta que, para liberar o Cites, deve haver certeza da procedência do produto. ?Caso seja emitido um Cites com irregularidades, quem responde por isso é o governo brasileiro?, diz. Hummel afirma que a decisão se baseia no fato de um laudo que aponta que o mogno que a Moreira e Silva comprou da Serraria Marajoara Indústria e Comércio e Exportação, foi obtido de maneira ilegal. ?Já houve casos em que fomos forçados a fornecer o Cites e o carregamento ser barrado no país onde chega?, conta.

Segundo a Moreira e Silva, quando a madeira foi comprada, havia um laudo anterior do Ibama dizendo que o carregamento era legal, e que o órgão não pode impedir a exportação retroativamente. Hummel não soube explicar o porquê desse do segundo laudo, que foi dado em 2000, antes da atual administração. ?Um laudo pode ser revisto. Ainda mais porque está comprovado que existe um conjunto de ilegalidades no Projeto de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) da empresa do Pará?, conta. ?A empresa do Paraná deve entrar na Justiça contra a Marajoara, que vendeu um produto ilegal. É a mesma coisa que você comprar um carro roubado e colocar a culpa no governo.?

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O Ibama também está sendo multado diariamente em R$ 20 mil enquanto não conceder o Cites. Essa decisão foi dada pela juíza em 17 de dezembro do ano passado. A multa ultrapassa R$ 1,3 milhão.