O Estado do Paraná publicou em sua edição do último dia 20 artigo do jornalista e professor João Féder, sob o título “O pedágio”, no qual o articulista tece críticas ao sistema de concessões rodoviárias do Estado. Em que pese o alto conceito de que goza o autor por seus conhecimentos na esfera da administração pública, graças principalmente à experiência que acumulou ao longo de três décadas como conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, julgamos oportuno fazer alguns reparos às suas opiniões, esperando obter deste jornal a acolhida necessária para o esclarecimento dos seus leitores. Eis os principais pontos:
1. Afirma o professor que há um vício de origem no sistema de concessões rodoviárias implementadas no Estado, pois “o governo deu de presente, a algumas empresas privilegiadas, várias estradas paranaenses”.
Esta afirmação não corresponde à verdade. As concessões efetivadas a partir de 1997 foram fruto de um longo processo legal, iniciado com a delegação de rodovias federais ao governo estadual, com expressa autorização para que tais rodovias fossem transferidas à administração privada. 2.035 quilômetros de rodovias, divididos em seis lotes, foram colocados em licitação, de que participaram nada menos de 28 empresas nacionais e estrangeiras. O edital de licitação já estabelecia o valor das tarifas de pedágio, exigindo proporcional contraprestação de obras e serviços por parte das empresas habilitadas. Seis consórcios foram escolhidos, obrigando-se a realizar investimentos prévios, com recursos próprios, para recuperar a malha, na época totalmente depauperada. Some-se a esta obrigação, que envolveu investimentos de mais de R$ 1 bilhão, também o dever de recuperar e manter 300 quilômetros adicionais de rodovias sem cobrança de pedágio.
O processo foi legal, competitivo e transparente, não houve privilégios na escolha e as empresas investiram pesados recursos. Portanto, não houve nenhum “presente”, como quis fazer crer o articulista.
2. Diz também o artigo que houve “falha legal” no sistema de concessão, que permitiu a cobrança de pedágio sem se dar aos usuários das rodovias alternativas de tráfego gratuito.
Engana-se, novamente, o professor João Féder. Os governos federal e estadual optaram livre e legalmente por este modelo, tendo em vista que seria de sua obrigação disponibilizar as rodovias alternativas. Ora, se não tinha sequer recursos para a simples manutenção da malha objeto de concessão, não seria de se esperar que os tivesse para prover o Estado de estradas alternativas! Contou, naquele momento, a premente necessidade de recuperar e melhorar as rodovias estratégicas do Anel de Integração, sob pena de estrangular por completo a economia estadual.
3. Afirma o artigo que as estradas pedagiadas “não estão recebendo os benefícios que deveriam, como resultado da renda do pedágio. As nossas estradas estão simplesmente tendo os seus buracos remendados”.
Novamente, há equívocos flagrantes na assertiva do articulista, que esquece de mencionar que, apesar das freqüentes conturbações ditadas por interesses políticos que desestabilizaram o equilíbrio econômico do sistema, foram totalmente recuperados praticamente 2.500 km de rodovias, duplicados 183 km, construídos 153 km de terceiras pistas, 36 passarelas, além de implantados e mantidos funcionais serviços exemplares de auto-socorro mecânico, de atendimento a acidentados, de segurança policial rodoviária e muitos outros. Não é possível esquecer, também, que 89 municípios cortados pelas rodovias pedagiadas já arrecadaram impostos da ordem de R$ 78 milhões. Observe-se, finalmente, que pesquisas da Confederação Nacional do Transporte (CNT) repetidamente colocam as rodovias concedidas do Paraná entre as melhores do País.
Eram estas, sucintamente, as observações que, em nome do respeito à opinião pública, achamos por bem fazer.
João Chiminazzo Neto
– Diretor-Regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR)