Direito de idoso está prevalecendo

A aprovação do Estatuto do Idoso já está trazendo benefícios à população. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está tomando providências para garantir transporte gratuito ou mais barato para aqueles que se enquadrarem no que determina a lei.

?O benefício é válido em todo o território nacional desde este mês?, alerta Aldaci Capaverde, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Cedi), que é vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Segundo o artigo 39 da Lei n.º 10.741, pessoas com 65 anos ou mais podem utilizar gratuitamente os transportes urbanos e semi-urbanos.

A presidente do Cedi explica a novidade: ?Em alguns municípios do Estado esse direito já era garantido, mas agora os idosos podem usufruir dessa assistência em todo o País?, comemora. O artigo 40, da mesma Lei, impõe que as empresas do sistema convencional de transporte coletivo interestadual devem reservar pelo menos duas vagas gratuitas, por veículo convencional, para a população com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos – R$ 480,00. Além disso, devem conceder desconto de 50%, no mínimo, no valor daquelas passagens que excederem as duas vagas gratuitas.

Procedimentos

Os termos previstos no artigo 40 dependeriam da regulamentação do Ministério da Assistência e Promoção Social e pelo Ministério dos Transportes. Porém a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu, no dia 5 de janeiro, comunicado às empresas para que cumprissem as exigências, sob algumas recomendações.

Os dois assentos gratuitos devem ser reservados na primeira fila de poltronas e a solicitação da passagem gratuita deve ser feita em qualquer ponto de venda até três horas antes da partida do veículo. Ao requerer a passagem gratuita ou com desconto o beneficiado deve apresentar documento original e cópia que prove sua idade e sua renda.

A comprovação de renda pode ser feita através dos documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado, declaração dos Conselhos de Assistência Social ou do Idoso dos Estados, do Distrito ou dos Municípios ou do Conselho Regional de Serviço Social ou de autoridades locais identificadas e qualificadas para tal.

Qualquer reclamação ou denúncia relacionada ao transporte interestadual e aos direitos do idoso assegurados pelo Estatuto pode ser encaminhada para a ANTT nos terminais rodoviários, à Ouvidoria da ANTT por telefone (0800 610300) ou e-mail (ouvidoria@antt.gov.br).

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