Direito da Uniandrade validado até julgamento

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, suspendeu os efeitos da sentença que considerou ilegal o curso de Direito do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), em Curitiba. A decisão judicial, proferida em 19 de janeiro, considerava válidas as disciplinas já cursadas pelos estudantes, mas extinguia o curso a partir das turmas que ingressaram na instituição por meio do vestibular de junho de 2002. Com a suspensão da medida, a faculdade poderá permanecer com as turmas em atividade até o julgamento final da apelação no TRF.

A sentença que considerou o curso ilegal resultou de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR) contra a Uniandrade. Segundo a OAB, a universidade teria ampliado o número de vagas anuais de 100 para 1,4 mil sem consultar a Ordem, o que tornaria ilegal o curso. De acordo com a decisão da 3.ª Vara Federal de Curitiba, "a ampliação do número de vagas de um curso jurídico, apesar de formalmente não constituir criação de um novo curso, repercute na qualidade do ensino prestado, concluindo que o Conselho Federal da OAB também deveria ter sido consultado". Thompson Flores, relator do processo no TRF, entendeu que mesmo que a sentença abra a possibilidade de os alunos serem encaminhados para outros estabelecimentos de ensino com as disciplinas cursadas no currículo, ainda assim tal transferência poderia gerar um acréscimo de até dois anos para a conclusão da graduação.

A medida cautelar visando à autorização judicial para recomeçar as aulas em fevereiro foi deferida pelo magistrado que pretende, com a decisão, resguardar "o direito à ampla defesa e ao contraditório assegurados pela Constituição da República".

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