Os Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo o País não aplicarão qualquer dos dispositivos previstos na Resolução n.º 168, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê, entre outras determinações, a realização opcional do curso de primeiros-socorros e direção defensiva para a renovação da carteira de habilitação. A decisão foi tomada durante a reunião da Associação Nacional dos Detrans (AND), realizada ontem, em Brasília.
Tomando como base os questionamentos levantados pelo Detran-PR, a AND encaminhou ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Airton Brasiliense, um documento pedindo a prorrogação do prazo para a vigência da Resolução, de 22 de março para o dia 1.º de janeiro de 2006.
Em fevereiro, estão agendadas duas reuniões da AND junto com a Câmara Temática de Habilitação do Denatran, que elaborou a resolução. Nesses encontros, serão esclarecidas todas as dúvidas levantadas pelos Detrans e decididos os critérios para a aplicabilidade da Resolução.
O diretor-geral do Detran-PR, Marcelo Almeida, explica que a principal preocupação é evitar a criação de uma "indústria de certificados". Para isso, os Detrans estão defendendo a obrigatoriedade da realização da prova junto ao Detran, independente se a pessoa estudou sozinha ou freqüentou aulas. De acordo com a Resolução, a pessoa tem a opção de fazer o curso ou estudar sozinha e passar por uma prova.
A decisão dos Detrans de não aplicar a Resolução 168 a partir do dia 22 de março também vale para os demais dispositivos. O tempo máximo para a realização do teste da baliza e as faltas eliminatórias não serão aplicados este ano. Também não vale o aumento da carga horária de aulas práticas para mudança de categoria da CNH. A Resolução previa o aumento para 15 horas de aulas práticas, sendo que hoje são exigidas apenas cinco horas aulas.