A multa administrativa automática para motoristas que possuem a CNH C, D e E que não realizarem o exame toxicológico, não será mais aplicada. De acordo com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no estado.
Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 1.214.070 condutores. Destes, 264.448 estão com o exame toxicológico pendente. O não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, conforme Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
“A multa administrativa pode gerar injustiça como punir motoristas que estejam morando fora do país ou enfermos. Para os motoristas em atividade, vale a regra básica: o exame toxicológico tem validade de dois anos e meio, e deve obedecer o prazo para renovação”, destaca o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.
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O Detran-PR alerta ainda que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. Por isso é obrigatório para todos os condutores com as categorias C, D e E, o que inclui motoristas de caminhão, ônibus e vans.
Para realizar o exame os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise.