O Detran vai colocar em prática, na semana que vem, as determinações da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Publicada na segunda-feira, o documento prevê a avaliação de distúrbios do sono para motoristas que forem renovar ou alterar suas licenças para as categorias C (caminhão), D (ônibus) ou E (carreta).
A mudança gerou polêmica entre os motoristas e empresas de transporte, que reclamam do custo desse tipo de exame. Porém, segundo o Detran, a medida não deve causar tanto impacto, já que o encaminhamento dos motoristas para os exames complementares deve acontecer somente no caso de ser detectada a necessidade de novos diagnósticos. ?Estamos fazendo os ajustes operacionais para efetivar a medida?, informa o diretor-geral do Detran, coronel David Antônio Pancotti. ?Em paralelo, trabalhamos para o credenciamento de clínicas médicas, buscando a ampliação do número de profissionais no atendimento.?
Acidentes
Dos 35,8 mil acidentes registrados no Paraná, de janeiro a outubro do ano passado, pelo menos 2,9 mil foram causados por distúrbios que podem reduzir a atenção e reflexos dos condutores, principalmente daqueles que passam mais tempo ao volante, como os motoristas de ônibus e transporte de cargas.
Setcepar diz que motoristas que não seguem determinação são exceção
Redação
Foto: Allan Costa Pinto |
Liminar que limitava jornada de oito horas no volante foi cassada. |
Uma liminar da Justiça de Cuiabá (MT), concedida no final de janeiro deste ano, obrigou as transportadoras de todo o país a limitar a carga horária de seus motoristas em oito horas diárias, com tolerância de duas horas extras. Na ação, o Ministério Público do Trabalho alegou que a principal causa dos acidentes com carretas é o cansaço dos motoristas.
De acordo com a liminar, a fiscalização deveria verificar os tacógrafos dos veículos, bem como exigir a papeleta com anotação da jornada de trabalho. Os caminhoneiros que ultrapassassem o limite estipulado seriam multados em R$ 1 mil, valor que deveria ser pago pelas empresas.
Na terça-feira, a liminar da Justiça de Cuiabá foi cassada através de mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Mato Grosso (Sindmat). De acordo com a Justiça, nos casos de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este código deixa claro que o foro do Distrito Federal é o competente para danos de âmbito nacional. No caso desta liminar, o dano relatado extrapolou os limites da jurisdição da Vara do Trabalho de Rondonópolis e, por isso, foi suspensa.
De acordo com o Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná (Setcepar), Fernando Klein Nunes, a questão discutida pelo Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso trata de uma visão parcial do problema. ?Os motoristas que trabalham em excesso de horas são exceção, e não a regra?, observa Klein Nunes.
?Não se pode falar apenas do cansaço dos profissionais sem dúvida, uma questão importante, mas não a única quando se trata de acidentes em rodovias. O problema não é a jornada de trabalho em si, mas a imprudência de alguns motoristas – inclusive de automóveis – aliada às péssimas condições da maioria das rodovias brasileiras, e ao crescimento substancial da frota, verificado nos últimos anos?, analisa. Para ele, é um equívoco culpar exclusivamente os caminhões por todos os problemas que ocorrem nas estradas brasileiras. ?O ideal, no assunto horas de trabalho, seria que o tema fosse regulamentado via projeto de lei, e não por liminares na Justiça?, finaliza.