O Detran baixou portaria que normatiza o processo de habilitação dos estrangeiros moradores no Paraná. Até então, o órgão público não permitia que uma pessoa com visto temporário registrasse sua carteira de motorista ou fizesse novo documento. O procedimento já é adotado por outros Estados brasileiros.

“Com a falta de regulamentação, alguns estrangeiros fraudavam um comprovante de endereço e faziam a carteira de habilitação em outro Estado”, explica a coordenadora de Habilitação do Detran/PR, Adriana Horokosky Duro.

A partir de agora, os estrangeiros que possuem visto temporário, portando ou não carteira de motorista, deverão se submeter ao processo de primeira habilitação. Quem possui visto permanente pode registrar sua carteira de motorista no Detran, desde que o país de origem seja integrante do acordo firmado, em 1981, na Comissão sobre Trânsito Viário de Viena. Estrangeiros que não fazem parte da convenção deverão se submeter ao processo de primeira habilitação do Detran/PR.

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