A 1.ª Vara Federal de Londrina determinou que seja realizado um estudo de impacto ambiental global que considere a Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi como unidade territorial levando em conta o conjunto de barragens propostas e toda a extensão do território paranaense afetado. Com isso, a licença de instalação e a construção das Usinas Hidrelétricas de Mauá, São Jerônimo, Cebolão e Jataizinho, que fazem parte da bacia, dependem da realização de uma avaliação ambiental integrada, considerando, além das quatro barragens, todos os outros possíveis pontos de aproveitamento hidrelétrico do Rio Tibagi.

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A decisão foi tomada baseada numa ação protocolada na Justiça federal pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab), que afirma que os estudos preliminares não levaram em consideração, entre outras coisas, a inundação de terras indígenas próximas e a possível contaminação da água que abastece a cidade de Londrina.

O juiz federal Alexei Alves Ribeiro declarou na sentença que ?essa solução também decorre da ponderação dos interesses constitucionalmente protegidos em questão, inclusive os referentes ao abastecimento de energia elétrica, abastecimento de água, proteção aos povos indígenas e, de forma geral, proteção ao meio ambiente e ao consumidor?.

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