A Justiça determinou nesta semana a interdição da Associação Casa de Repouso Santa Ana, em São José dos Pinhais. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. O asilo está proibido de admitir ou abrigar novas pessoas, independente da idade. A instituição também deve “desacolher e encaminhar os idosos e demais abrigados com idade inferior a 60 anos aos seus familiares, responsáveis legais ou entidades de acolhimento em situação regular”, no prazo máximo de 120 dias. Em caso de descumprimento, a pena prevista é de multa diária no valor de R$ 100 para cada requerido.
O lar para idosos não tinha licenciamento sanitário, abrigava quatro pessoas com menos de 60 anos (o que não é permitido para este tipo de instituição), apresentava condições físicas e estruturais irregulares. Entre 2011 e 2012, a Secretaria Municipal de Promoção Social recebeu 12 denúncias contra o abrigo. Na ação, o promotor de Justiça Willian Lira de Souza cita que a entidade não atende aos objetivos a que se propõe e não demonstra esforço para sanar as irregularidades.
