Desembargador recua e desiste de ação que provocava censura

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, desistiu da ação que provocava a censura prévia do jornal Gazeta do Povo desde o dia 27 de agosto. A decisão, anunciada na noite de ontem, ocorreu um dia após o jornal apresentar reclamação sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa optou por manter o processo até o fim por entender que a questão atenta contra os ideais democráticos e atinge toda a sociedade.

A censura prévia partiu de uma ação de tutela inibitória movida por Camargo contra a Gazeta. Uma decisão liminar, que tramita em âmbito estadual, proibiu a publicação de notícias que ofendam “a honra, a boa fama e a respeitabilidade” do desembargador. Reportagens anteriores, sobre investigações conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito de supostos casos de venda de sentenças e tráfico de influência que envolvem Camargo, também foram retiradas do site do jornal na internet.

Uma dessas apurações aborda a suspeita de tráfico de influência em favor do filho, o ex-deputado estadual Fábio Camargo (PTB), no último processo de escolha para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. No dia 15 de julho, Fábio foi eleito em votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa.

Censura

A solicitação de “antecipação de tutela inibitória” contida na ação significou, na prática, a censura prévia e a retirada de publicações selecionadas por Clayton Camargo na internet. Inicialmente, no entanto, o pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, numa decisão fundamentada na Constituição Federal, que veda qualquer espécie de censura. A decisão foi revertida no mês passado na análise de agravo de instrumento feito pelo juiz de segundo grau do TJ-PR, Benjamin Acácio de Moura e Costa.

A nova interpretação estipulou multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da determinação judicial. Na sequência, Clayton Camargo apresentou duas ações indenizatórias pela qual requereu, contra a Gazeta do Povo e seus jornalistas, pedidos de indenização de aproximadamente R$ 1,5 milhão. Desde que foi notificado da nova decisão, o jornal ficou impedido inclusive de comunicar aos leitores a existência da censura e, devido à subjetividade do pedido deferido pelo juiz estadual, de publicar novas reportagens com os desdobramentos das investigações do CNJ sobre o presidente do TJ-PR.