Desconto antecipado de pré-datado é proibido por lei

Uma resolução do Supremo Tribunal de Justiça vai dar mais segurança aos consumidores que resolverem pagar suas contas com cheques pré-datados. A decisão proíbe que os cheques sejam descontados antes da data combinada. De acordo com o gerente do Núcleo de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina, Flávio Henrique Caetano de Paula, agora, o consumidor pode ser indenizado caso o documento seja apresentado antes do prazo previsto.

“A lei dizia antes que o cheque deve ser usado apenas como pagamento à vista. O consumidor combinava com qualquer pessoa física ou jurídica de que ela descontaria o valor previsto somente na data acordada. No entanto, havia casos em que o cheque era descontado antes, ou passado a terceiros. Se quem emitiu o cheque não tinha o dinheiro, o cheque voltava e causava um grande constrangimento”, explicou Flávio Caetano.

Agora, quem tiver o cheque descontado antes da data prevista poderá mover uma ação indenizatória contra quem descontou o cheque. As pessoas que se sentirem lesadas poderão entrar na Justiça. Segundo o gerente do Procon, o consumidor agora tem mais segurança. “A resolução do STJ gera tranquilidade para os consumidores que querem pagar com cheque. Vai haver mais segurança”, ressaltou.

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