Uma liminar concedida pela 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba paralisou a implantação da Faixa de Infraestrutura – que contempla um conjunto de intervenções logísticas integradas em Pontal do Paraná, Litoral do estado. A medida judicial suspendeu o decreto nº 9.111/2018, que tornava de utilidade pública uma área que compreenderia o empreendimento e determinou que o governo deixe de promover qualquer ato para fins de desapropriação de terras relacionadas ao projeto. O governo do Parana informou que “ainda não foi notificado para avaliar eventual recurso”.
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Expedida na última quarta-feira (10), a decisão é do juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, que também estabeleceu multa diária de R$ 500 mil, caso o governo do Paraná dê andamento às desapropriações. Para justificar a necessidade da liminar, o magistrado destacou que a Faixa de Infraestrutura acarretará “grande impacto ambiental” e que “atingirá diversos biomas ambientalmente protegidos e comunidades”, incluindo áreas costeiras da Mata Atlântica, além de terras indígenas e caiçaras.
O processo de desapropriação de áreas para a implantação da Faixa de Infraestrutura – iniciado com o decreto que tornava de utilidade pública 259 hectares por onde se estenderia o conjunto de obras – foi deflagrado pelo governo do Paraná, apesar de uma série de questionamentos de autoridades e da sociedade civil.
Em março deste ano, a partir de um mandado de segurança ajuizado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Justiça suspendeu a anuência do Conselho de Desenvolvimento do Litoral (Colit) à licença prévia que havia sido concedida ao governo, para implantar a Faixa de Infraestrutura. A anuência ao licenciamento havia sido expedida em audiência polêmica, mas a UFPR argumentou que o regimento do órgão ocorreu em desacordo com o regimento – sem que questões levantadas pela sociedade civil tivessem sido elucidadas.
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Do mesmo modo, o licenciamento ambiental da Faixa de Infraestrutura também é questionado por uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A partir deste processo, a Justiça havia determinado que a licença permanecesse suspensa, até que todos os questionamentos levantados pela população e entidades interessadas fossem esclarecidos – o que, segundo a liminar, não foi atendido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
“Resta evidente a ilegalidade no ato administrativo atacado, já que, ao que tudo indica, as decisões ali proferidas [nas ações ajuizadas pelo MP-PR e pela UFPR] foram ignoradas pelo Estado do Paraná quando, então, publicou o decreto nº 9.111/2018 (para promover a desapropriação de toda a terra atingida pelo Porto”, destacou o juiz. Entidades ambientais já haviam se posicionado contra o projeto.
A Faixa de Infraestrutura
O projeto da Faixa de Estrutura prevê a implantação de uma série de obras logísticas – como abertura de uma estrada, ferrovia, gasoduto, canal de drenagem e linhas de transmissão de energia – que se estenderiam por vinte quilômetros, paralelamente à PR-412.
Uma licitação foi lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) para construção da nova rodovia (com 19,7 quilômetros de extensão), implantação de melhorias em quatro acessos viários e cinco viadutos e quatro pontes, além da readequação e ampliação de um canal de macrodrengem – tudo a um custo máximo total de R$ 270,4 milhões.
Com o decreto nº 9.111/2018 – expedido no fim de março – o governo havia dado início às desapropriações, nas quais estimava gastar R$ 20 milhões.
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