Quase como efeito colateral aos valores das aposentadorias pagas aos beneficiários, sobretudo àqueles que se habilitaram por tempo de serviços e continuaram trabalhando para complementar a renda, a desaposentação, ou seja, o recálculo do valor do benefício para quem segue ativo, nem sempre representa vantagem financeira. Mesmo assim, ações desse tipo crescem nos tribunais de todo o País. Segundo a Justiça Federal, desde julho de 2012 foram distribuídos 1.294 processos no Paraná.

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No Brasil, o número de ações é controverso. Enquanto a Procuradoria Geral Federal estima 24 mil ações originais sobre desaposentação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) calcula 70 mil processos em andamento nas diversas instâncias da Justiça Federal. O Ministério da Previdência Social calcula que no Brasil existam 703 mil aposentados que continuam trabalhando e o impacto financeiro de eventual recálculo do benefício atinja R$ 70 bilhões, a serem pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Regulamentação

Não é de se estranhar que no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF) o assunto se arraste há anos sem consenso. Isso cria ambiente de incerteza para quem quer revisar a aposentadoria. “É importante que os advogados informem aos clientes dos riscos, pois ainda não tem nada ganho ou garantido por lei. A matéria de fato precisa ser regulamentada”, alerta o secretário da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR), Noa Piatã Bassfeld Gnata.

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Ele explica que o pedido de desaposentação precisa ser bem avaliado, pois ainda não se tem garantias do STF quanto ao pagamento retroativo, mesmo ganhando o processo. “É fundamental pôr na ponta do lápis os riscos de ter que se devolver a aposentadoria recebida, ou se as custas iniciais do processo e os honorários ultrapassam os possíveis ganhos financeiros”, orienta.

Recálculo pode ser pra baixo

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, autora do livro “Desaposentação: teoria e prática”, reforça a necessidade de se procurar um escritório de advocacia especializado na área previdenciária para ver se o caso do beneficiário se encaixa na situação. “Mesmo que no decorrer do processo o cliente desista do processo, no caso de ter que devolver valores de aposentadorias recebidas, ainda existem gastos com honorários e custas, dependendo do contrato estabelecido”, destaca.

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Uma das situações em que se pode ter desvantagem é nos casos em que o aposentado ativo desconta para o INSS apenas o valor equivalente ao salário mínimo. “Se a contribuição anterior foi superior, pode ter o benefício revisado para baixo”, exemplifica Adriane. Além disso, a especialista diz que o INSS não reconhece a reaposentadoria e se contrapõe até a última instância a recalcular o benefício. “O mesmo fator previdenciário que leva o aposentado a perder, quando se aposenta por tempo de contribuição e tem pouca idade, vira o principal aliado de quem continua trabalhando”, observa.

Planos adiados

A secretária executiva Carmen Lúcia Tanner, 57 anos, há dois anos e meio entrou com o pedido de desaposentação. Como começou a trabalhar com 15 anos, aos 45 já estava habilitada a se aposentar por tempo de serviço, mas decidiu fazer isso aos 48. Para surpresa dela, o fator previdenciário reduziu o benefício a 70% do salário que recebia. “O jeito foi continuar no mesmo escritório para não baixar o padrão de vida”, conta. Com isso, os planos de viajar e aproveitar a vida foram adiados.

O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) e a discussão no STF reacenderam a expectativa de Carmen de receber benefício condizente com ,a remuneração pela qual contribuiu durante toda a vida. “Não pretendo deixar de trabalhar, mas seria bom poder reduzir a jornada para meio período e aproveitar o tempo livre. O que não dá é ficar em casa com pouco dinheiro, pois isso deixa qualquer um deprimido”, aponta. O processo de Carmem já está na última instância, aguardando o STF se posicionar.