Ao mesmo tempo em que prorroga os contratos das empresas que prestam o serviço do transporte coletivo intermunicipal no Paraná até o final deste ano, o artigo 42 da Lei 8.987/95, alterado pela Lei 11.445/07, prevê providências a serem tomadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Antes do início de 2010, para que os contratos fossem encerrados e fosse aberta uma nova licitação, o DER deveria ter feito um “levantamento mais amplo e retroativo possível dos elementos físicos constituintes da infraestrutura de bens reversíveis e dos dados financeiros, contábeis e comerciais relativos à prestação dos serviços, em dimensão necessária e suficiente para a realização do cálculo de eventual indenização relativa aos investimentos ainda não amortizados pelas receitas emergentes da concessão”.
Por meio de nota da assessoria de imprensa, a autarquia informou que, “através da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (…), promove no momento a elaboração da parte técnica e legal para confecção do edital”.
O DER ainda garante que “conduzirá o processo visando cumprir todas as exigências, inclusive com a realização de audiências públicas para a ampla discussão das novas diretrizes”.
Até o final do ano, fica a expectativa para que tenha início a primeira mudança em quase 25 anos de serviço das mesmas empresas no ramo. Thadeu Castello Branco e Silva, superintendente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Paraná (Rodopar), informa que as empresas irão aguardar o resultado das ações que estão na Justiça e as decisões do governo estadual. “As empresas analisarão o conteúdo dos editais para verificar se terão interesse em participar das licitações que forem abertas”, afirma.