As escolas particulares do Paraná podem ser proibidas por lei de cobrar taxas extras na matrícula ou mensalidades de estudantes com síndrome de Down, autismo e outros transtornos. Projeto de lei sobre o tema, do deputado estadual Pedro Lupion (DEM), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa e deve ser votado em plenário em breve.

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Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir às crianças especiais condições de igualdade com os demais alunos. “Os estudantes com esses tipos de transtornos precisam de acompanhamento especial e muitas escolas estão cobrando a mais por isso. Já existe nota técnica do Ministério da Educação que proíbe essa cobrança, mas como não está sendo cumprida, queremos reforçar com a lei estadual”, afirma.

O projeto prevê multa de 60 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), o equivalente a R$ 4.300, para as instituições de ensino que descumprirem a lei. “Todas as escolas têm que estar preparadas para atender esses alunos, com corpo docente qualificado, sem que isso implique em gastos extras para suas famílias. Nosso objetivo é acabar com a discriminação, que infelizmente ainda existe”, diz Lupion.

Igualdade

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Na justificativa do projeto, Lupion diz que a cobrança de qualquer taxa extra é uma afronta à igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno especial na escola. Segundo o deputado, a cobrança fere o disposto no artigo 5.º da Constituição Federal, que estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Após a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise das comissões temáticas, antes de ser votada em plenário. O Paraná Online entrou em contato com o Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe-PR), que não comentou o assunto.

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