A mudança dos valores das multas de trânsito, de UFIR para reais, não altera os preços a serem cobrados dos infratores, apenas converte. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a medida foi adotada para padronizar a cobrança de multas de trânsito em todo o território nacional. Até abril desse ano, as multas de trânsito eram cobradas em Ufir.
De acordo com o artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, e com a Portaria número 2, de janeiro desse ano, o motorista que excede em até sete quilômetros a velocidade máxima permitida, não está cometendo infração. É que os dispositivos eletrônicos instalados nas ruas e nas estradas são programados para registrar excesso de velocidade somente após o 8º quilômetro acima do permitido. Cada um desses sistemas é aferido e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), ano a ano.
Segundo a portaria, o motorista que ultrapassa em até 20% a velocidade máxima permitida paga o valor simples, que é de R$ 53,20 para multas leves e de R$ 85,13 para infrações de natureza média. Nos casos de multas graves o valor é de R$ 127,69. A infração gravíssima está fixada em R$ 191,54. Já os motoristas que excedem a velocidade em mais de 20% da máxima permitida, pagam multa triplicada. Esses valores podem chegar a R$ 159,60 para infrações leves. Para infrações de natureza média a multa sobe para R$ 255,39 e para os casos de multas graves, para R$ 383,07. A multa mais cara, no valor de R$ 191,54, passa para R$ 574,62. (ABr)
Denatran padroniza cobrança de multas
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